ROE

O acesso ao sistema ROE (Registro de Ocorrência Escolares) é feito diretamente, pelo gestor, por meio do site do sistema “Gestão Dinâmica da Administração Escolar – GDAE”, no link ⇒ http://portalnet.educacao.sp.gov.br/

Os administradores do GDAE nas Diretorias de Ensino liberarão o acesso ao sistema os diretores de escola. Os diretores poderão delegar o preenchimento do ROE nas unidades escolares para até, no máximo, três pessoas.

Favor entrar em contato com o administrador do GDAE em sua DE para que seja habilitado o sistema para uso da direção e também para aqueles indicados por ela.

O Manual de Utilização do ROE está disponível para o usuário em um dos itens do menu do sistema. De qualquer forma segue anexo para conhecimento. (Em breve disponibilizaremos um novo manual com mais informações e orientação sobre o uso do sistema).

Assista o vídeo desenvolvido com o objetivo de divulgar o sistema da Secretaria de Educação de São Paulo, denominado ROE: https://www.youtube.com/watch?v=SAWhsanHVIk

Além disso, a intranet da Secretaria Estadual da Educação disponibiliza vídeos tutoriais que demonstram o passo-a-passo das principais funcionalidades da nova ferramenta. Seguem os links para visualização:

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar
https://www.youtube.com/watch?v=TPl7k_cLhCo&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=7

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar (parte2)
https://www.youtube.com/watch?v=W8q8D6IEUrY&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=6

Tutorial: veja como alterar ou editar uma ocorrência escolar registrada
https://www.youtube.com/watch?v=tAI6DlbKvtU&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&index=5

Tutorial: saiba como pesquisar e gerar relatórios das ocorrências escolares
https://www.youtube.com/watch?v=av6vr1S9wyg&index=4&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC

O ROE foi concebido com o objetivo de qualificar o preenchimento das informações mais relevantes acerca das ocorrências escolares, produzindo registros mais completos e homogêneos e facilitando, desta forma, o acompanhamento do histórico de cada unidade escolar.

Lembramos que o ROE foi regulamentado pela Resolução SE nº 19, de 12/02/2010, e que os termos de sua utilização permanecem inalterados, sendo compulsório o registro de:

I – ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa;

II – danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;

III – casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar;

IV – ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira.

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a equipe do Sistema de Proteção Escolar da SEE pelo telefone (11) 2075-4370 ou pelo e-mail roe@fde.sp.gov.br.