PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – 21/03/2025

Ultima atualização: 20/03/2025, às 16h34min

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024,

CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 21/03/2025
Manhã: 9h

Vagas Disponíveis: 156 (Retificado)

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis (Retificado)

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui.

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Atenção!

1. Retificação em 20/03/2025: data, horário e candidatos convocados (Reginópolis): clique aqui
2. Retificação das Vagas em 20/03/2025: clique aqui

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – Bauru

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024,

CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 02/12/2024
Manhã: 8h30min
Tarde: 13h30min

Vagas Disponíveis: 88

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui. (Retificado)

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PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – Demais Municípios

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Municípios da Região Bauru

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024,

CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 29/11/2024
Manhã: das 08h30min às 12h
Tarde: das 13h30min às 18h

Vagas Disponíveis nos Municípios da Região Bauru: 45

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui. (Retificado)

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PSS AOE 01/2024: Classificação Final

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Classificação Final

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna Pública a Classificação Final Pós-Recurso (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2024.

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Final – Geral – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Final – Geral – por Município

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Final Especial – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Final Especial – por Município

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Final com Critérios de Desempate – Diretoria de Ensino

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PSS AOE 01/2024: Resultado dos Recursos contra a Classificação Inicial

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Classificação Inicial – Resultados dos Recursos

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna público o resultado Final dos recursos:

 

Recursos Indeferidos:

Nome / Motivo

Ricardo Kodi Kuriyama
Candidato Reprovado na Prova

Fernanda Therezan da Silva
Conforme publicado no site da DE e DOE, a Classificação Geral Inicial  da candidata é 159 e 97 no município de Bauru.

Valéria Garcia Domingues
Não há troca/inserção de documentos no período de recurso. Declaração apresentada comprova 364 dias

Gilberto Schiavo
Não há troca/inserção de documentos no período de recurso Não declarou nem anexou Tempo de Experiência

Naara Andrade de O. Silva
Tempo de Experiência comprovado: 269 dias

Bruna Naiara Alves Rosa
Nota Final: 27  – Nota Português: 06  – Questão 06 Português: assinalou alternativa “c” – alternativa correta seria “d”

Júlio César Leite de Jesus
Tempo de Experiência comprovado: 196 dias

Marcos Vinicius Monger
Anexado Carteira de Trabalho sem data fim do contrato. Não apresentou declaração da unidade escolar.

Amanda Vitoria dos Santos
Não há troca/inserção de documentos no período de recurso. Na inscrição comprovou apenas 01 filho

Djani Maria da Silva
Não há troca/inserção de documentos no período de recurso. Na inscrição não selecionou e não comprovou filhos menores de 18 anos

Lúcia Helena Moreira
Documentação anexada não é considerada na avaliação dos títulos

Recursos Deferidos:

Nome

Marly de Fátima Moreira

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PSS AOE 01/2024: Nota PPI

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Comunicado – Nota PPI

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru comunica ao candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada aos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) que não houve aplicação da pontuação diferenciada sobre o resultado da prova objetiva, uma vez  que na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MMCPPI (pontuação média da concorrência PPI) resultou maior ou igual a MCA (média pontuação da concorrência ampla).

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PSS AOE 01/2024: Classificação Inicial

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Classificação Inicial

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna Pública a Classificação Inicial (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2024.

Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 14 pontos, conforme item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições.

Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, e com os pontos atribuídos aos Títulos e correspondente à soma da nota da prova objetiva.

O desempate foi feito conforme as normas do Item XIII – Do Desempate, do Edital.

Observação: A pontuação diferenciada não foi aplicada visto ter ocorrido que na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MMCPPI (pontuação média da concorrência PPI) resultou maior ou igual que a MCA (Média pontuação da concorrência ampla).

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral – por Município

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Lista Especial – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Lista Especial – por Município

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral com Critérios de Desempate – Diretoria de Ensino

Recurso

A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 05/11/2024 até às 23h59min do dia 07/11/2024, através de formulário eletrônico disponível aqui.

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PSS AOE 01/2024: Resultado dos Recursos contra o Gabarito

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Resultado dos Recursos – Prova Objetiva

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru divulga que não houve recursos interpostos contra o Gabarito da Prova Objetiva

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PSS AOE 01/2024: Recurso contra o Gabarito

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Recurso – Prova Objetiva

 

Os candidatos poderão interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva no período de 15/10/2024 a 17/10/2024, exclusivamente através de formulário online, disponível no link abaixo. Não serão aceitos recursos protocolados de maneira diversa do estipulado no Edital do PSS AOE 01/2024.

PSS AOE 01/2024 – Recurso Contra as Questões e Gabarito Oficial da Prova Objetiva

Publicação do Gabarito Oficial: link

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PSS AOE 01/2024: Gabarito da Prova Objetiva

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Gabarito da Prova Objetiva

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Diretoria de Ensino Região Bauru, TORNA PÚBLICO o gabarito oficial do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar:

01 B
02 C
03 A
04 C
05 D
06 D
07 B
08 B
09 C
10 A
11 D
12 B
13 D
14 A
15 D
16 D
17 B
18 B
19 C
20 C
21 A
22 A
23 C
24 C
25 A
26 B
27 D
28 A

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente desta publicação.

A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente por link específico a ser disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru (https://debauru.educacao.sp.gov.br) a partir das 9h do dia 15/10/2024.

Publicado no DOE de 03/10/2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos (Editais)

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