Ofício Circular GDR 440/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 25 de setembro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 440/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 016/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 25 a 28 de setembro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º., § 4º. – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

PEP 2023 – Edital de Credenciamento 02

Processo de Inscrições para Credenciamento de Candidatos
à Docência nas Unidades Prisionais do município de Reginópolis
para o ano letivo de 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e atribuição de aulas aos docentes não titulares de cargo interessados em atuar nas classes em funcionamento nas Unidades Prisionais do Município de Reginópolis, nos termos da legislação vigente, nos cursos de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, e Ensino Médio, no Programa de Educação nas Prisões – PEP.

 

Cronograma para Inscrições

Período: de 21/09/2023 a 22/09/2023
Horário: das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30min
Local: Secretaria das Escola
EE Prof. Carlos Correa Viana
Rua Padre Moisés de Miranda, 222, Reginópolis, SP
Telefone: (14) 3589-1101.
 

Requisitos

Ser docente abrangido pelo disposto no §2o do artigo 2o da L.C. 1.010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido pela L.C 1.093/2009, (categoria “O”), regularmente inscrito para o processo regular de atribuição de classe/aula para o ano de 2023.

 

Para mais informações, acesse o Edital completo.

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui.

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para as vagas de Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023:

Processo Seletivo para Diretor Escolar 01/2023: Inscrições Deferidas e Indeferidas

 

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Edital – Retificação

Edital de Retificação
Processo Seletivo para Diretor Escolar – Edital n. 01/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, RETIFICA o edital no 01/2023 para Processo Seletivo para Diretor Escolar na seguinte conformidade:

Onde se lê:

II – Disposições Preliminares
(…)
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

Leia-se:

II – Disposições Preliminares
(…)
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1 (1ª ou 2ª edição/2023) ou Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2/2023.

 

GINA SANCHEZ
Dirigente Regional de Ensino

Ofício Circular GDR 409/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 11 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 407/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 015/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 11 a 14 de setembro 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 15/09/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

COE 44/2023 – Edital: EE Prof. Silvério São João

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (Cadastro Reserva) – COE 44/2023:

✔ EE Prof. Silvério São João (Bauru): Inscrições de 18/09/2023 a 21/09/2023 – Edital

Quadro Resumo – COE – DE Bauru

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 01/2023 (Retificado).

Vagas:

EE Stela Machado (Bauru): substituição por período indeterminado;
EE Padre Jorge Mattar (Iacanga): cargo vago

Período de Inscrição: de 11/09 a 15/09/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online individualizado para cada unidade escolar com vaga disponível.  Caso tenha interesse em mais de uma escola, o candidato deverá preencher os dois formulários:

EE Pe. Jorge Mattar (Iacanga) – Formulário de Inscrição

EE Stela Machado (Bauru) – Formulário de Inscrição

Obs.: Os links estarão disponíveis apenas no período de inscrição estabelecido no edital.

Ofício Circular GDR 383/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 29 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 383/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 014/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 31/08 a 05/09: Inscrição na Escola mencionada acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 06/09/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

PSS AOE 01/2023: Recursos Deferidos / Indeferidos e Classificação Final

Recursos Deferidos e Indeferidos

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Diretoria de Ensino Região Bauru, TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos interpostos de acordo com os itens b e c do inciso 1 do capítulo XII – Dos Recursos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar:

1. Resultado da prova e da avaliação de títulos.

 

Nome Completo CPF Motivo do Recurso Parecer
Vanessa Estevam 425.342.868-11 Nota da Prova Indeferido. Não atendeu ao estabelecido no item 4 do Capítulo VIII – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas do Edital nº 01/2023.
Tamires Cristina Barboza Mendes 362.726.648-00 Tempo de Experiência Indeferido. Atestado de tempo de experiência em desacordo com o item 3 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Felipe Zuicker Marinho Da Cruz 451.899.138-99 Nota da Prova Indeferido. Arquivo no site da DE com as notas das disciplinas desatualizado. A Classificação Geral foi retificada no DOE 10/08/2023 corretamente.
Thiago Justino dos Santos 393.216.098-30 Tempo de Experiência Indeferido. Atestado de tempo de experiência em desacordo com o item 3 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Amanda Pimentel da Silva 391.828.128-02 Tempo de Experiência Indeferido. Não atendeu ao estabelecido no item 2 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Francisco Rosa de Sousa 192.659.528-90 Tempo de Experiência Indeferido. Atestado de tempo de experiência em desacordo com o item 3 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Daiane Calderari da Cruz 451.242.018-51 Tempo de Experiência Indeferido. Atestado de tempo de experiência em desacordo com o item 3 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Carlos dos Santos Maia Junior 02274961166 Filhos menores de 18 anos Indeferido. Critério de desempate referente ao número de encargos de família já aplicado.
Elizabeth Caetano Alves Ferreira 338.533.588-45 Filhos menores de 18 anos Indeferido. Sem previsão no edital.
Luiz Flávio Ferreira dos Santos e Souza 396.068.588-20 Tempo de Experiência Indeferido. Atestado de tempo de experiência em desacordo com o item 3 do Capítulo XI – Dos Títulos e sua avaliação do Edital nº 01/2023.
Fabiana Cristiane Venturini Cremonez Viero 213.139.938-32 Nota da Prova Indeferido. Sem previsão no edital.

 

2. Ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

Nome Completo CPF Recurso Parecer
Lucas Fellipe Baptista de Oliveira 483.485.908-89 eu compareci a entrevista no dia 16/08
e no site está mostrando que eu não compareci a entrevista.
Deferido. Candidato Compareceu à Entrevista PPI – erro de digitação.

(Publicado no DOE de 29/08/2023 – Seção III – p. 15)

 

Classificação Final

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Diretoria de Ensino Região Bauru, TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação:

Classificação Final – Municípios

Classificação Final – Geral

(Publicada no DOE de 29/08/2023 – Seção III – p. 12 a 15)

 

Sessão de Escolha de Vagas

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Diretoria de Ensino Região Bauru, INFORMA que o Edital da Sessão de Escolha e as unidades escolares com as Vagas Disponíveis será publicado na data prevista de 30/08/2023 no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região Bauru.

Ofício Circular GDR 357/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 21 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 325/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 013/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 21 a 24 de agosto de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino