Ofício Circular GDR 279/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 10 de junho 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 279/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 020/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 10 a 13 de junho de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 17/06/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Ma. Beatriz Ortiz
RG 30 113 970-2
Dirigente Regional de Ensino

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PSS ATA 01/2024 – Retificação do Edital

Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, retifica o edital n. 01/2024 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Bauru, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, conforme segue:

Onde se lê:

V – Da Entrevista
As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 18 e 30-04-2024, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
A entrevista dos inscritos será realizada no Gabinete da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles, 9-43, Vila Falcão, Bauru/São Paulo.
O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

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Leia-se:

V – Da Entrevista
As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 06 e 17-05-2024, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
A entrevista dos inscritos será realizada de forma on-line via Microsoft Teams.
O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

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Bauru, 30 de abril de 2024

GINA SANCHEZ
Dirigente Regional de Ensino

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PEI 2024: Credenciamento Emergencial 02 – Edital

Programa de Ensino Integral
Credenciamento Emergencial 02/2024
Intérprete de LIBRAS

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral para atuação na função Professor Intérprete de LIBRAS.

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Público-Alvo

Poderão participar deste credenciamento os docentes com inscrição ativa para o ano de 2024 na Diretoria de Ensino – Região Bauru:

➡ Titulares de Cargo (categoria A – Efetivos);
➡ Ocupantes de Função-Atividade (categoria F – Estáveis)/
➡ Contratados (categoria O com contrato ativo);
➡ Candidatos à Contratação (inscritos pelo Concurso Vunesp);
➡ Candidatos à Contratação (inscritos pelo Banco de Talentos).

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Formação

Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

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Inscrições

As inscrições ocorrerão exclusivamente online, através de formulário disponibilizado no link a seguir, no período de 25/04/2024 a 26/04/2024.

Formulário de Inscrição: clique aqui.

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Observação: A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Emergencial PEI 02/2024 (LIBRAS), bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Acesse o Edital completo clicando aqui.

Ofício Circular GDR 175/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 15 de abril de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 175/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 012/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Ap. Sé Rosa Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 15 a 18 de abril de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 22/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Diretor Escolar PEI 02/2024 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar – PEI 02/2024.

Vagas:

EE Luiz Carlos Gomes (Bauru): cargo vago

 

Etapa I – Período de Inscrição: de 15/04 a 19/04/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Luiz Carlos Gomes (Bauru)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 12/04/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 15/04 a 19/04/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 23/04/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 24/04/2024
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 25/04/2024
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 26/04/2024
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 29/04/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 02/05/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

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Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2024 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2024.

Vagas:

EE Prof. Farid Fayad (Agudos): cargo vago

 

Etapa I – Período de Inscrição: de 15/04 a 19/04/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Farid Fayad (Agudos)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 12/04/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 15/04 a 19/04/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 23/04/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 24/04/2024
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 25/04/2024
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 26/04/2024
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 29/04/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 02/05/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

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PEI 2024: Credenciamento Emergencial 01 – Edital

Programa de Ensino Integral
Credenciamento Emergencial 01/2024
Sala de Leitura

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral para atuação na função de Docente Responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura.

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Público-Alvo

Poderão participar deste credenciamento os docentes com inscrição ativa para o ano de 2024 na Diretoria de Ensino – Região Bauru:

➡ Titulares de Cargo (categoria A – Efetivos), incluindo os readaptados;
➡ Ocupantes de Função-Atividade (categoria F – Estáveis), incluindo os readaptados
➡ Contratados (categoria O com contrato ativo).

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Formação

Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área do conhecimento.

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Inscrições

As inscrições ocorrerão exclusivamente on line, através de formulário disponibilizado no link a seguir, no período de 04/04/2024 a 08/04/2024.

Formulário de Inscrição: clique aqui.

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Observação: A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Emergencial PEI 01/2024 (Sala de Leitura), bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Acesse o Edital completo clicando aqui.

Ofício Circular GDR 148/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 01 de abril de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 148/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 010/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 01 a 04 de abril de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 08/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

PSS ATA 01/2024 – Edital

Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna público, o edital n. 01/2024 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Bauru, nos termos do inciso V do artigo 2º. da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no edital.

Podem participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (Efetivo – categoria A) ou Ocupantes de Função-Atividade (Estáveis – categoria F).

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Vagas

As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino. O candidato selecionado será alocado no Centro de Recursos Humanos, em um dos seguintes núcleos:

➡ Núcleo de Administração de Pessoal (NAP)
➡ Núcleo de Frequência e Pagamento (NFP)

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Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente online das 08h do dia 01/04/2024 até às 23h59min do dia 12/04/2024 através de formulário disponível a seguir:

Link para o Formulário de Inscrição

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Entrevistas

As entrevistas serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 18 e 30/04/2024, mediante convocação enviada para o e-mail do interessado, informado no momento da inscrição.

As entrevistas serão realizadas de forma online, através do Microsoft Teams, com agendamento entre os dias 06/05/2024 e 17/05/2024.

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Edital

Acesse o edital completo clicando em PSS ATA – Edital 01/2024

Consulte o PSS ATA – Edital 01/2024 – Retificado, publicado em 30/04/2024.

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Observações:

1. É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital.

2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

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Ofício Circular GDR 140/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 25 de março de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 140/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 009/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
1 EE Torquato Minhoto Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ver. Antonio Ferreira de Menezes Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 25  a 27 de março de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 01/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino