Ofício Circular GDR 132/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 18 de março de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 132/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 008/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 18  a 21 de março de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 25/03/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Cadastro Emergencial 01/2024 – Edital

Língua Portuguesa e Educação Física – Reginópolis

A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga a abertura do Cadastro Emergencial 01/2024 para contratação docente, exclusivamente para o município de Reginópolis (Língua Portuguesa e Educação Física).

Poderão participar os docentes habilitados ou qualificados que apresentem a formação curricular exigida no edital do Cadastro Emergencial 01/2024, de acordo com a Indicação CEE 213/2021.

A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope no período, local e horários indicados a seguir:

Período de Inscrição: de 18/03/2024 a 19/03/2024

Local:
EE Prof. Carlos Correa Vianna
Rua Padre Moisés Miranda, 222
Centro – Reginópolis – SP
Telefone: (14) 3589-1101

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

Edital Cadastro Emergencial 05/2023: clique aqui

 

Observações:

✔ É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital, bem como a entrega de todos os documentos obrigatórios para efetivar a sua inscrição.

✔ Não serão aceitas inscrições por e-mail, fora do prazo, em local diverso do estabelecido ou em desacordo com as normas do edital.

✔ Não será aceita a juntada de documentos após a realização da inscrição.

✔ Os docentes e candidatos à contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2024 (Banco de Talentos, Vunesp, FGV) que declararam a formação exigida no Cadastro Emergencial 01/2024 estão dispensados deste Cadastro Emergencial.

✔ Não há previsão de abertura de Cadastro Emergencial para as outras disciplinas do currículo ou para outros municípios da Diretoria de Ensino – Região de Bauru.

Ed. Profissional – Cadastro Emergencial 01/2024

Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Cadastro Emergencial 01/2024

 

A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga o edital de Cadastro Emergencial exclusivo para Contratação Temporária de Docentes para Atuação na Educação Profissional e Técnica de Nível Médio na EE Virgílio Capoani, em Lençóis Paulista.

Público-Alvo: docentes do Quadro do Magistério e candidatos à contratação

Período de Inscrição: 22 e 23/02/2024

Local: EE Dr. Virgílio Capoani
Endereço: Rua José Paulino da Silva, 61, Centro, Lençóis Paulista, SP.

Obs.: Os interessados deverão entregar os documentos obrigatórios na unidade escolar indicada, em envelope lacrado, contendo na capa o Nome Completo, CPF, RG, e-mail e telefone.

Confira o edital completo clicando aqui.

Fundação Casa 01/2024

Fundação Casa e Casa Mandela

Edital de Credenciamento 01/2024
Inscrições de 06/02/2024 a 07/02/2024

Estão abertas as inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa e Casa Nelson Mandela (Centro de Atendimento Sócio- Educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2024 todas as disciplinas.

Consulte o edital para mais informações, clicando aqui.

Cadastro Emergencial 05/2023 – Edital

Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Ubirajara

A Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica a abertura do Cadastro Emergencial 05/2023 para contratação docente, exclusivamente para o municípios de Ubirajara (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês).

Poderão participar os docentes habilitados ou qualificados que apresentem a formação curricular exigida no edital do Cadastro Emergencial 05/2023, de acordo com a Indicação CEE 213/2021.

A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope no período, local e horários indicados a seguir:

Período de Inscrição: de 25/10/2023 a 27/10/2023

Local:
EE Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré
Rua Profª. Maria do Carmo Soares Correia Queiroz, 714
Centro – Ubirajara – SP

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

Edital Cadastro Emergencial 05/2023: clique aqui

 

Observações:

✔ É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital, bem como a entrega de todos os documentos obrigatórios para efetivar a sua inscrição.

✔ Não serão aceitas inscrições por e-mail, fora do prazo, em local diverso do estabelecido ou em desacordo com as normas do edital.

✔ Não será aceita a juntada de documentos após a realização da inscrição.

✔ Os docentes e candidatos à contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 que declararam a formação exigida no Cadastro Emergencial 02/2023 estão dispensados deste Cadastro Emergencial.

✔ Não há previsão de abertura de Cadastro Emergencial para as outras disciplinas do currículo ou para outros municípios da Diretoria de Ensino – Região de Bauru.

Ofício Circular GDR 496 /2023 – Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 23 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 496/2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 020/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barreto Melchert Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Antônio Sanches Lopes Balbinos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 23 a 26 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

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Atenciosamente,

Profª Mª Beatriz Ortiz
RG 30 113 970
Dirigente Regional de Ensino – Substituta

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Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital Retificado

O Diretoria de Ensino da Região de Bauru torna pública a retificação do Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

 

Cronograma:

Evento Datas
01 Publicação do Edital 09/10/2023
02 ETAPA 1: Período de inscrições 09/10 a 16/10/2023
03 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 18/10/2023
04 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 19/10/2023
05 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 20/10/2023
06 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 23/10/2023
07 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 24/10/2023
08 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
24/10 a 14/11/2023
09 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação 16/11/2023
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

Ofício Circular GDR 491/2023: Edital SEDUC 02/2023 – Seleção para POC

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Bauru, 18 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 491/2023

Assunto: Edital n. 02/2023 DOE 16/10/2023 – Seleção para Professor Orientador de Convivência (POC)

 

A Diretoria de Ensino, Região de Bauru, vem, por meio deste retransmitir o Edital n. 02/2023 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 16 de outubro de 2023:

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/edit#gid=1215352226

1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.

1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:

3.1.1. Teste de Perfil:

3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;

3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_5dpiSs_pYkts3n1z9alsISm-jnyrUGoeAAvjLXubO_GV1g/viewform

3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.

3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar:

3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.

 

4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.

5.3. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma.

 

6. CRONOGRAMA

Datas Atividades
16 de outubro de 2023 a
22 de outubro de 2023
até às 23h59min
Período de inscrição
23 de outubro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar
23 de outubro de 2023 a
26 de outubro de 2023
Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar
31 de outubro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conforme disponibilizado no item 1.1, na Diretoria de Ensino – Região Bauru serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares:

DE REGIÃO BAURU

Código
INEP
Unidade
Escolar
Total
de Horas
Qt. de
Docentes
25356 ANTONIO JORGE LIMA PADRE 10 1
43678 AYRTON BUSCH PROF 20 1
57590 AZARIAS LEITE 10 1
56507 CARLOS CHAGAS DR 20 1
43697 ERNESTO MONTE 20 1
62454 JOÃO MARINGONI 10 1
43711 JORGE MATTAR PADRE 10 1
27598 SUELI AP. SÉ ROSA 20 1
43700 LUIZ ZUIANI DR 20 1
19742 MARIA AP. MASCHIETTO OKAZAKI 20 1
16358 MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA 20 1
63888 DURVAL GUEDES DE AZEVEDO 10 1
94378 RAYMI OLIVEIRA BAPTISTA PEREIRA 10 1
64087 ANTONIO FERREIRA DE MENEZES 20 1
43703 STELA MACHADO 10 1

 

Solicitamos ampla divulgação junto aos professores da Unidade Escolar.

Os interessados deverão realizar sua inscrição dentro do prazo estipulado (online até o dia 22 de outubro de 2023 até às 23h59min) e seguir as instruções disponibilizadas no Edital acima (Publicação em anexo).

Contato: Para dúvidas e informações adicionais, entre em contato aqui.

Acesse aqui a Resolução n. 44/2023.

 

Atenciosamente,

Profª Ma Beatriz Ortiz
Rg 30.113.970-2
Dirigente Regional de Ensino
Substituta

Ofício Circular GDR 479 /2023 – Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 16 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 479/2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 019/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
2 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barreto Melchert Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Antônio Sanches Lopes Balbinos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 16 a 19 de outubros de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

PEI: Credenciamento Emergencial 03/2023 – Edital

      A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições para Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas Unidades Escolares integrantes do Programa Ensino Integral acima relacionadas, conforme previsto no Decreto n. 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento das vagas existentes e cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

 

Professor Ensino Fundamental- Anos Finais/Ensino Médio (Língua Portuguesa/Língua Inglesa)

  • EE Dr Francisco de Paula Abreu Sodré –Ubirajara

 

Professor Interlocutor (Intérprete de Libras):

  • EE Profª Maria Eunice de Miranda Reis – Bauru

 

      As publicações referentes a este credenciamento deverão ser acompanhadas pelo Blog da Atribuição  (http://atribuicaodebauru.blogspot.com/) e site da Diretoria de Ensino – Região Bauru (https://debauru.educacao.sp.gov.br/),  em que serão divulgadas também as informações sobre atribuição das vagas.

      As inscrições acontecerão de 10/10/2023 a 13/10/2023, exclusivamente através de formulário online.

 

Edital completo