PEP 2024 – Edital de Credenciamento 01

Processo de Inscrições para Credenciamento de Candidatos
à Docência nas Unidades Prisionais
para o ano letivo de 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e atribuição de aulas aos docentes não titulares de cargo interessados em atuar nas classes em funcionamento nas Unidades Prisionais dos Municípios de Balbinos, Bauru, Pirajuí e Reginópolis, nos termos da legislação vigente, nos cursos de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio, no Programa de Educação nas Prisões – PEP.

 

Cronograma das Inscrições

Período: de 30/01 a 02/02/2024
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 16h30min
Local: Secretaria das Escolas

✓ Balbinos:
EE Antonio Sanches Lopes
Rua Ângelo Pavam, 244, Balbinos, SP
Telefone: (14) 3583 1313

✓ Bauru:
EE Guia Lopes
Rua João Abdelnlur Abrahão, 2-01, Vila Dutra, Bauru, SP
Telefone: (14) 3218-1472

✓ Pirajuí:
EE Dr. Alfredo Pujol
Rua Rui Barbosa Lima, 420, Pirajuí, SP
Telefone: (14) 3572 1028

✓ Reginópolis:
EE Prof. Carlos Correa Vianna
Rua Rua Padre Moisés de Miranda, 222, Reginópolis, SP
Telefone: (14) 3589-1101

Requisitos

Ser docente abrangido pelo disposto no §2o do artigo 2o da LC 1010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido pela LC 1093/2009, (categoria “O”), regularmente inscrito para o processo regular de atribuição de classe/aula para o ano de 2024.

 

Para mais informações, acesse o Edital completo.

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui (Atualizada).

Ofício Circular GDR 523/2023: Edital SEDUC 03/2023 – Seleção para POC

Versão em pdf

Bauru, 08 de novembro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 523/2023

Assunto: Edital n. 03/2023 DOE 07/11/2023 – Seleção para Professor Orientador de Convivência (POC)

 

A Diretoria de Ensino, Região de Bauru, vem, por meio deste retransmitir o Edital n. 03/2023 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 07 de novembro de 2023:

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1H-Mty77UIq_Xq-Qb5CSNJPYouBhI_2zLy1B3fXBCsKA/edit?usp=sharing

1.2. No momento da inscrição, o docente poderá indicar uma unidade escolar da circunscrição de sua Diretoria de Ensino de classificação, para participar da seleção..

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/11/2023 a 21/11/2023, considerando os seguintes momentos:

3.2 Inscrição:

3.2.1 O candidato deverá acessar o link para efetuar a sua inscrição: https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8 , no período de 06/11/2023 a 10/11/2023.

3.3 Teste de Perfil:

3.3.2. Os candidatos inscritos receberão por meio do e-mail cadastrado um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.

3.3.3. O período para a realização da Análise de Perfil será até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2023.

3.4. Entrevista com a Unidade Escolar:

3.4.1. No período de 13/11/2023 a 17/11/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem os melhores desempenhos na Análise de Perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.4.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 25% do número de vagas da unidade escolar e permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.4.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.4.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela unidade escolar ao candidato.

 

4 CRONOGRAMA

Datas Atividades
06 a 10 de novembro
até às 23h59min
Período de Inscrição [https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8]
e realização da prova de Análise de Perfil encaminhada por e-mail cadastrado na inscrição.
13 de novembro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar
13 a 17 de novembro de 2023 Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar
21 de novembro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.

 

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

5.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.

6. DAS VAGAS

6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

6.2. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.

7. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma anexo.

7.2. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma anexo.

8. ATRIBUIÇÃO DE AULA:

8.1. No processo inicial de atribuição, os docentes que forem selecionados devem participar do referido processo, para finalizar a constituição de jornada de trabalho, se titular de cargo, ou a carga horária de opção, se ocupante de função-atividade, em sua unidade de classificação ou controle de frequência ou, se for o caso em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto na resolução sobre a distribuição de classes e aulas.

8.2. Os casos atípicos de atribuição serão objeto de análise da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH durante o período inicial de atribuição de classes e aulas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3. Caso o candidato tenha participado do Processo Seletivo POC correspondente ao Edital 02/2023 e deseje reutilizar sua pontuação para este Edital, deverá indicar essa intenção durante o processo de inscrição.

8.4. As cargas horárias designadas por unidade escolar estão descritas no Anexo I deste edital.

8.5. Caso não receba o e-mail de Análise de Perfil até o dia 09 de novembro de 2023 é de responsabilidade do candidato entrar em contato com o Portal de Atendimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

8.6. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.7. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.8. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conforme disponibilizado no item 1.1, na Diretoria de Ensino – Região Bauru serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares:

DE REGIÃO BAURU

Código
INEP
Unidade
Escolar
Total
de Horas
Qt. de
Docentes
25356 ANTONIO JORGE LIMA PADRE 10 1
57590 AZARIAS LEITE 10 1
43697 ERNESTO MONTE 20 1
43711 JORGE MATTAR PADRE 10 1
27598 SUELI AP. SÉ ROSA 20 1
43700 LUIZ ZUIANI DR 20 1
19742 MARIA AP. MASCHIETTO OKAZAKI 20 1
63888 DURVAL GUEDES DE AZEVEDO 10 1
94378 RAYMI OLIVEIRA BAPTISTA PEREIRA 10 1
43703 STELA MACHADO 10 1

 

Solicitamos ampla divulgação junto aos professores da Unidade Escolar.

Os interessados deverão realizar sua inscrição dentro do prazo estipulado (online até o dia 10 de novembro de 2023 até às 23h59min) e seguir as instruções disponibilizadas no Edital acima (Publicação em anexo).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

SEGUE ANEXOS:

Edital n. 03/2023 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 07 de novembro de 2023;

Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

–  Informações relevantes acerca do processo seletivo.

Contato: Para dúvidas e informações adicionais, entre em contato aqui.

 

Atenciosamente,

Profª Ma Gina Sanchez
Rg 13.343.586
Dirigente Regional de Ensino

Cadastro Emergencial 05/2023 – Edital

Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Ubirajara

A Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica a abertura do Cadastro Emergencial 05/2023 para contratação docente, exclusivamente para o municípios de Ubirajara (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês).

Poderão participar os docentes habilitados ou qualificados que apresentem a formação curricular exigida no edital do Cadastro Emergencial 05/2023, de acordo com a Indicação CEE 213/2021.

A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope no período, local e horários indicados a seguir:

Período de Inscrição: de 25/10/2023 a 27/10/2023

Local:
EE Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré
Rua Profª. Maria do Carmo Soares Correia Queiroz, 714
Centro – Ubirajara – SP

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

Edital Cadastro Emergencial 05/2023: clique aqui

 

Observações:

✔ É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital, bem como a entrega de todos os documentos obrigatórios para efetivar a sua inscrição.

✔ Não serão aceitas inscrições por e-mail, fora do prazo, em local diverso do estabelecido ou em desacordo com as normas do edital.

✔ Não será aceita a juntada de documentos após a realização da inscrição.

✔ Os docentes e candidatos à contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 que declararam a formação exigida no Cadastro Emergencial 02/2023 estão dispensados deste Cadastro Emergencial.

✔ Não há previsão de abertura de Cadastro Emergencial para as outras disciplinas do currículo ou para outros municípios da Diretoria de Ensino – Região de Bauru.

Ofício Circular GDR 496 /2023 – Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 23 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 496/2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 020/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barreto Melchert Bauru 02

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Antônio Sanches Lopes Balbinos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 23 a 26 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

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Atenciosamente,

Profª Mª Beatriz Ortiz
RG 30 113 970
Dirigente Regional de Ensino – Substituta

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Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital Retificado

O Diretoria de Ensino da Região de Bauru torna pública a retificação do Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

 

Cronograma:

Evento Datas
01 Publicação do Edital 09/10/2023
02 ETAPA 1: Período de inscrições 09/10 a 16/10/2023
03 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 18/10/2023
04 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 19/10/2023
05 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 20/10/2023
06 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 23/10/2023
07 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 24/10/2023
08 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
24/10 a 14/11/2023
09 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação 16/11/2023
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

Ofício Circular GDR 491/2023: Edital SEDUC 02/2023 – Seleção para POC

Versão em pdf

Bauru, 18 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 491/2023

Assunto: Edital n. 02/2023 DOE 16/10/2023 – Seleção para Professor Orientador de Convivência (POC)

 

A Diretoria de Ensino, Região de Bauru, vem, por meio deste retransmitir o Edital n. 02/2023 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 16 de outubro de 2023:

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/edit#gid=1215352226

1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.

1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:

3.1.1. Teste de Perfil:

3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;

3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_5dpiSs_pYkts3n1z9alsISm-jnyrUGoeAAvjLXubO_GV1g/viewform

3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.

3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar:

3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.

 

4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.

5.3. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma.

 

6. CRONOGRAMA

Datas Atividades
16 de outubro de 2023 a
22 de outubro de 2023
até às 23h59min
Período de inscrição
23 de outubro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar
23 de outubro de 2023 a
26 de outubro de 2023
Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar
31 de outubro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conforme disponibilizado no item 1.1, na Diretoria de Ensino – Região Bauru serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares:

DE REGIÃO BAURU

Código
INEP
Unidade
Escolar
Total
de Horas
Qt. de
Docentes
25356 ANTONIO JORGE LIMA PADRE 10 1
43678 AYRTON BUSCH PROF 20 1
57590 AZARIAS LEITE 10 1
56507 CARLOS CHAGAS DR 20 1
43697 ERNESTO MONTE 20 1
62454 JOÃO MARINGONI 10 1
43711 JORGE MATTAR PADRE 10 1
27598 SUELI AP. SÉ ROSA 20 1
43700 LUIZ ZUIANI DR 20 1
19742 MARIA AP. MASCHIETTO OKAZAKI 20 1
16358 MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA 20 1
63888 DURVAL GUEDES DE AZEVEDO 10 1
94378 RAYMI OLIVEIRA BAPTISTA PEREIRA 10 1
64087 ANTONIO FERREIRA DE MENEZES 20 1
43703 STELA MACHADO 10 1

 

Solicitamos ampla divulgação junto aos professores da Unidade Escolar.

Os interessados deverão realizar sua inscrição dentro do prazo estipulado (online até o dia 22 de outubro de 2023 até às 23h59min) e seguir as instruções disponibilizadas no Edital acima (Publicação em anexo).

Contato: Para dúvidas e informações adicionais, entre em contato aqui.

Acesse aqui a Resolução n. 44/2023.

 

Atenciosamente,

Profª Ma Beatriz Ortiz
Rg 30.113.970-2
Dirigente Regional de Ensino
Substituta

Ofício Circular GDR 479 /2023 – Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 16 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 479/2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 019/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
2 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barreto Melchert Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Antônio Sanches Lopes Balbinos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 16 a 19 de outubros de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

PEI: Credenciamento Emergencial 03/2023 – Edital

      A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições para Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas Unidades Escolares integrantes do Programa Ensino Integral acima relacionadas, conforme previsto no Decreto n. 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento das vagas existentes e cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

 

Professor Ensino Fundamental- Anos Finais/Ensino Médio (Língua Portuguesa/Língua Inglesa)

  • EE Dr Francisco de Paula Abreu Sodré –Ubirajara

 

Professor Interlocutor (Intérprete de Libras):

  • EE Profª Maria Eunice de Miranda Reis – Bauru

 

      As publicações referentes a este credenciamento deverão ser acompanhadas pelo Blog da Atribuição  (http://atribuicaodebauru.blogspot.com/) e site da Diretoria de Ensino – Região Bauru (https://debauru.educacao.sp.gov.br/),  em que serão divulgadas também as informações sobre atribuição das vagas.

      As inscrições acontecerão de 10/10/2023 a 13/10/2023, exclusivamente através de formulário online.

 

Edital completo

 

Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

Vagas:

EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru): cargo vago

Período de Inscrição: de 09/10 a 16/10/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru)

 

As fases 02 e 03 do Processo Seletivo para  Diretor de Escola/Diretor Escolar 02/2023 serão divulgadas oportunamente.

Ofício Circular GDR 472/2023: Vagas Coordenador Gestão Pedagógica

Versão em pdf 

Bauru, 09 de outubro de 2023

Ofício Circular – GDR n.  472 /2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica –   Edital 18/2023

      Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas:

UE com ENSINO FUNDAMENTAL –INICIAIS

Escola Município Vagas
1 EE TORQUATO MINHOTO  Bauru 2

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE PROF WALTER BARRETTO MELCHERT Bauru  2

     

      O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica -CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da Unidade Escolar de origem, para docente não
classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no
artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 09 de 11 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.
– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica se dará, desde que atendidas as disposições legais, a partir de 16/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições
relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoriade Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –nº 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
c) solicitar (por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino