Cadastro Emergencial 04/2023- Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica que, no período de 04 a 06 de outubro de 2023, estará aberto o Cadastro Emergencial nos termos da Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providencias correlatas, e Portaria CGRH n. 22, de 22-11-2022 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, para contratação por tempo determinado de docentes, portadores de habilitação ou apresentem qualificação para a docência, que não possuam inscrição no ano de 2023 e que pretendam ministrar aulas nas disciplinas e municípios indicados a seguir:

 

· Interlocutor de LIBRAS – município de Bauru

· Língua Portuguesa – município de Reginópolis

· Língua Estrangeira – Inglês, município de Reginópolis

 

As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, nas unidades de cadastramento indicadas no período de 04/10/2023 a 06/10/2023, nos horários especificados, apresentando os documentos obrigatórios. A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope nas unidades de Cadastramento

Unidades de Cadastramento:

· Bauru (para Interlocutor de LIBRAS):

Diretoria de Ensino – Região Bauru

Rua Campos Salles, 9-43, Vila Falcão, Bauru, SP

Horário: das 09h às 12h e das 14h às 17h.

· Reginópolis (para Língua Portuguesa/Inglês)

EE Carlos Corrêa Vianna

Rua Padre Moisés de Miranda, 222, Centro, Reginópolis, SP

Horário: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

 

Disposições Gerais:

1. Deverão ser entregues os documentos em cópia exigidos no ato do cadastro em envelope. A documentação será analisada pelo Centro de Recursos Humanos e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino e inserida na Secretaria Escolar Digital, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2. O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso.

3. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino e no Blog da Atribuição DE Bauru.

5. Casos omissos a este Edital serão analisados pelo Centro de Recursos Humanos e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.

Edital Cadastro Emergencial 04/2023 – completo : clique aqui