CIPA: Relatório da Eleição Biênio 2024-2025

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2024 – 2025)
Relatório

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A Comissão Eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) da Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga o relatório das eleições dos membros da CIPA – DE Bauru, Biênio 2024-2025.

O período de eleição foi iniciado em 12/06/2024 e prorrogado até 14/06/2024, ocorrendo eletronicamente em plataforma online, a partir do link enviado para cada servidor apto a votar.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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CIPA – Relatório da Votação – DE Bauru – Biênio 2024/2025

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Publicações – CIPA

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CIPA: Eleição Biênio 2024-2025

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2024 – 2025)
Eleições prorrogadas até 14/06/2024

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Hoje, 12/06/2024, acontece a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) da Diretoria de Ensino – Região Bauru.

Cada servidor recebeu um link ou QR Code, enviado tanto para o e-mail institucional quanto para o e-mail pessoal extraído da base de dados da SEDUC em 31/03/2024. Para realização da votação o servidor poderá utilizar celular, computador ou tablet, tendo direito a um único voto, podendo escolher o candidato e a campanha de sua preferência ou optar por votar em branco.

Ao acessar a plataforma, devem ser seguidas as instruções fornecidas no e-mail para preenchimento das credenciais para que possa ser concluída a votação. Disponibilizamos também um manual com os procedimentos, ao final desta publicação.

No dia subsequente ao término da votação, até às 10h30, a Comissão Eleitoral disponibilizará nos canais de comunicação da Diretoria de Ensino/Coordenadoria a ATA de Eleição e ATA de Posse, dando ampla publicidade ao processo.

Horário da Eleição: das 07h às 23h445min do dia 12/06/2024 – Prorrogado até 14/06/2024

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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CIPA – Link para a votar na Assembleia Digital

CIPA – Manual do Votante – SEDUC/Bauru

CIPA – Lista dos Eleitores Habilitados/Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Divulgação dos Candidatos (Biênio 2024-2025)

Versão em pdf

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Edital de Divulgação dos Candidatos à CIPA 2024/2025
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Bauru, responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, divulga a lista dos servidores candidatos à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.

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Bauru, 06 de junho de 2024.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Constituição

Constituição da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Comissão Eleitoral informa que a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de Bauru será constituída com a seguinte composição de representantes:

✓ 08 (oito) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

✓ 06 (seis) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

✓ 08 (oito) representantes indicados pela administração.

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Bauru, 22 de maio de 2024.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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Versão em pdf

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Publicações – CIPA

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CIPA: Inscrições para o Biênio 2024-2025

Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025

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Convidamos todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.

A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores Patricia Akemy lshii de Oliveira, Renata Silva Souza, Hélder Sávio Baptista e Sônia Maria Sbeghen Pelegrini conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino da Região de Bauru para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações nos Boletins Informativos.

A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação.

Contamos com a colaboração e participação de todos.

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Bauru, 20 de maio de 2024.

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Versão em pdf

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Links:

✓ Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA (2024-2025)

✓ CIPA 2024 – Manual do Candidato

✓ CIPA 2024 – Formulário de Inscrição (DE Bauru)

✓ Constituição da CIPA – DE Região Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Comissão Eleitoral

Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA

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Ficam designados a Sra. Renata Souza Silva, a Sra. Sônia Maria Sbeghen Pelegrini, o Sr. Hélder Sávio Baptista e a Sra. Patricia Akemy lshii De Oliveira para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Bauru, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Bauru, 11 de abril de 2024

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Publicações – CIPA

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CIPA: Edital de Abertura de Inscrições (Biênio 2024-2025)

Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.

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1. 0 Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Etapa Evento Data
1ª. Edital de convocação para eleição 12/04/2024
2ª. Formação da Comissão Eleitoral (simultaneamente) 14/04/2024
3ª. Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato 19/04/2024
4ª. Convocação para inscrição dos candidatos 21/05/2024
5ª. Período de inscrições 21/05 a 05/06/2024
6ª. Retirar edital de convocação para inscrições e publicação do edital com divulgação dos inscritos para concorrer as eleições 06/06/2024
7ª. Campanha dos candidatos 06 a 11/06/2024
8ª. Último dia de campanha 11/06/2024
9ª. Realização da eleição 12/06/2024
10ª. Apuração da eleição 12/06/2024
11ª. Fazer ATA DA ELEIÇÃO 12/06/2024
12ª. Fazer ATA DE POSSE e empossar os cipeiros 14/06/2024
13ª. Fazer calendário anual de reuniões ordinárias na REUNIÃO DE POSSE DA CIPA 14/06/2024
14ª. Realização do curso da CIPA 12/07/2024

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2. Critérios para Constituição da CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro Ida NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

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3. Critérios para a Inscrição dos Candidatos

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Onl ine no período de 21 /05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

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4. Data e Horário da Eleição

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

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5. Da Votação

5.1 . A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por email pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

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6. Critérios para Eleição

6.1 . As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31 /03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

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8. Treinamento para os Membros da CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

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9. Embasamento Legal

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitora l da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

Bauru, 11 de abril de 2024

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Versão em pdf

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Publicações – CIPA

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