CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.

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1. 0 Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Etapa Evento Data
1ª. Edital de convocação para eleição 12/04/2024
2ª. Formação da Comissão Eleitoral (simultaneamente) 14/04/2024
3ª. Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato 19/04/2024
4ª. Convocação para inscrição dos candidatos 21/05/2024
5ª. Período de inscrições 21/05 a 05/06/2024
6ª. Retirar edital de convocação para inscrições e publicação do edital com divulgação dos inscritos para concorrer as eleições 06/06/2024
7ª. Campanha dos candidatos 06 a 11/06/2024
8ª. Último dia de campanha 11/06/2024
9ª. Realização da eleição 12/06/2024
10ª. Apuração da eleição 12/06/2024
11ª. Fazer ATA DA ELEIÇÃO 12/06/2024
12ª. Fazer ATA DE POSSE e empossar os cipeiros 14/06/2024
13ª. Fazer calendário anual de reuniões ordinárias na REUNIÃO DE POSSE DA CIPA 14/06/2024
14ª. Realização do curso da CIPA 12/07/2024

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2. Critérios para Constituição da CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro Ida NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

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3. Critérios para a Inscrição dos Candidatos

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Onl ine no período de 21 /05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

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4. Data e Horário da Eleição

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

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5. Da Votação

5.1 . A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por email pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

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6. Critérios para Eleição

6.1 . As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31 /03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

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8. Treinamento para os Membros da CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

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9. Embasamento Legal

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitora l da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

Bauru, 11 de abril de 2024

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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