Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 22/05/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 22-05-2023 (segunda-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 1 (cargo vago)
EE Ernesto Monte, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

Publicado no DOE de 17-05-2023, Seção I, p. 73

Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 25/04/2023 (2ª. Chamada)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 25-04-2023 (terça-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 2 (cargos em substituição)
EE Prof. José Viranda, em Bauru;
EE Prof. Luís Castanho de Almeida, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

Versão em pdf

Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 18/04/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 18-04-2023 (terça-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 2 (cargos em substituição)
EE Prof. José Viranda, em Bauru;
EE Prof. Luís Castanho de Almeida, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

Publicado no DOE de 13-04-2023, Seção I, p. 83