Vagas Remanescentes e Sala de Leitura
Informamos que realizaremos nova alocação para candidatos inscritos no Credenciamento Inicial PEI 2023 (inscrição pela SED) e Banco de Talentos – PSS Contratação Docente 2023, para preenchimento de vagas remanescentes nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, bem como as vagas para Sala de Leitura conforme segue:
Dia 21/03/2023
✓ Docentes: Classificados no Credenciamento Inicial PEI – Inscrição pela SED
✓ Local (online): plataforma Microsoft Teams – link para a reunião
✓ Horário: às 9h – alocação das vagas
Dia 21/03/2023:
✓ Docentes: Classificados no Credenciamento PEI – Banco de Talentos (BT)
✓ Local (online): plataforma Microsoft Teams – link para a reunião
✓ Horários: às 10h30min – alocação das vagas
✓Obs.: a sessão acontecerá se houver saldo remanescente da sessão de alocação das 9h.
Público Alvo: Titulares de cargo (Cat. A), Categoria F, Categoria O – DE Bauru e outras DE – Habilitados e Qualificados credenciados para o Programa Ensino Integral 2023, inscritos pela SED e Banco de Talentos.
O candidato deverá saber a sua classificação no PEI para participar da sessão de alocação. Deve também consultar as vagas disponíveis postadas no Blog da Atribuição e site da DE Bauru.
Sala de Leitura – PEI:
Poderão participar do processo de seleção para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:
I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;
II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;
III – o titular de cargo, com aulas atribuídas;
IV – o ocupante de função-atividade com aulas atribuídas;
V – o contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 (somente após a conclusão do processo de Credenciamento Emergencial PEI 01/2023 – Sala de Leitura) ;
§1º – Os docentes selecionados deverão declarar a adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, instituído nas escolas do Programa.
§2º – O docente readaptado, no período em que estiver atuando na Sala/Ambiente de Leitura, tiver seu ato de readaptação cessado, poderá continuar atuando como responsável pelas atividades que vinha exercendo, desde que a avaliação desempenho obtida tenha sido satisfatória, conforme legislação pertinente.
§3º – Os docentes elencados nos incisos III, IV e V do ‘’caput’’ deste artigo poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes, a que se referem os incisos I e II do ‘’caput’’ deste artigo, bem como não tenha vaga como docente no programa com relação à sua área de conhecimento.
§4º – Além do disposto no §3º deste artigo, as aulas dos docentes, relacionados nos incisos III, IV e V do ‘’caput’’ deste artigo, deverão ser atribuídas a outro docente previamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.
§5º – Além de atuação em Sala/Ambiente de Leitura, os contratados deverão cumprir 10 (dez) horas de sua carga horária de designação, com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.” (NR)
Observação: Caso as aulas atribuídas do docente que teve vaga de Sala de Leitura no PEI não forem atribuídas no prazo de 15 dias, a vaga da Sala de Leitura será liberada para nova atribuição.
Vagas: clique aqui
Escolas:
EE Prof. Christino Cabral – Bauru
EE Luiz Carlos Gomes – Bauru
EE Plínio Ferraz – Bauru
Escolas – Sala de Leitura:
EE Dr. Anis Dabus – Avaí
EE Prof. Antonio Xavier de Mendonça – Bauru
EE João Batista Ribeiro – Agudos
EE Profª. Leonina Alves Coneglian – Lençóis Pta.
EE Luiz Carlos Gomes – Bauru
EE Profª. Maria Angélica Marcondes – Pirajuí
EE Profª. Maria Aparecida Coimbra – Pres. Alves
EE Plínio Ferraz – Bauru
Classificação:
Credenciamento SED
Credenciamento BT