PEI 2025 – Transferência, Alocação e Realocação

Versão pdf

Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2025
Transferência, Alocação e Realocação
(Retificado)

A Dirigente Regional de Ensino – Bauru, considerando o contido na Portaria CGRH 38, de 25/11/2024, informa as datas e procedimentos para a Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).

As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes do Concurso Público que tomaram posse e não efetivos (P, N, F), nas funções de docente, intérprete de libras e professor articulador da sala de leitura, seguirá o disposto da Resolução SEDUC n. 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

1. Transferência entre PEI – Classe/Aulas/Sala de Leitura/Libras

a) Titulares de Cargo (A);
b) Ingressantes do Concurso Público e que tomaram posse (I)
c) Não Efetivos (P, N, F)

Local: Diretoria de Ensino – Sala Acácia (Presencial)
Data: 29/11/2024 e 02/12/2024
Horário: Início às 9h

.

2. Alocação e Realocação

Local: Diretoria de Ensino – Sala Jacarandá (Presencial)
Data: 04/12/2024 a 05/12/2024
Horário: Início às 8h30min

2.1 Alocação:

a) Titulares de Cargo e Não Efetivos (P, N, F) – excedentes;
b) Titulares de cargo e Não Efetivos (P, N, F)

2.2 Realocação:

a) Titulares de Cargo e Não Efetivos (P, N,F)

.

3. Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:


I. Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II. RG e CPF;
III. Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.

3.1 A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, como disposto na Resolução SEDUC n. 60, de 11-09-2024.

.

4. Todos os docentes, independente da categoria, devem apresentar fisicamente nos dias das sessões de alocação todos os documentos comprobatórios da Formação Curricular:

4.1 Diploma e Histórico do Curso e, no caso de conclusão recente do curso superior, o certificado de conclusão;

4.2 Segunda Licenciatura – Diploma e Histórico da primeira e da segunda licenciatura;

4.3 Licenciatura a partir de um Diploma de Bacharel ou Tecnólogo (R2) – Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo, bem como o Diploma e Histórico da Licenciatura realizada;

4.4 Especialização em Educação Especial, além dos comprovantes desta, apresentar o Diploma e o Histórico da Licenciatura que permitiu a especialização;

4.5 Estudantes de Licenciatura devem apresentar a declaração de matrícula e o histórico atualizado com as disciplinas cursadas até o momento, assinados pela autoridade competente.

.

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

.

.