EBPEA 2024

II Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista
Diretoria de Ensino – Região Bauru
07 e 08 de Março de 2024

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga II Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista que ocorrerá nos dias 07 e 08 de março de 2024 no prédio da Diretoria de Ensino e no Auditório do CEEJA.

Endereço:
Rua Campos Salles, 9-43
Vila Falcão – Bauru – SP

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Apresentações Auditório CEEJA
(entrada pelo prédio da Diretoria de Ensino)

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Dia 07/03/2024
Manhã: das 08h15min às 12h15min
Tarde: das 13h15min às 17h15min
Dia 08/03/2024
Manhã: das 08h15min às 12h15min
Tarde: das 13h15min às 17h15min
✓ Música
✓ Revista Eletrônica
✓ Sarau
✓ Teatro
✓ Canto
✓ Desfile
✓ Apresentação do Grêmio Estudantil
✓ Roda de Conversa
✓ Explanação nas salas (Prof. Suzi/Prof. Márcio)
✓ Oficina de Tranças
✓ Visitação à exposição
✓ Contação de História
✓ Teatro
✓ Eletiva: Negritude e Identidade Wakanda
✓ Vídeo
✓ Oficina de Jogos e Brincadeiras
✓ Oficina de Tranças
✓ Canto Indígena
✓ Dança Indígena
✓ Grupo “Mulheres do Brasil”
✓ Canto
✓ Música
✓ Homenagem “Dia das Mulheres”
✓ Encerramento
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Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 22/05/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 22-05-2023 (segunda-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 1 (cargo vago)
EE Ernesto Monte, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

Publicado no DOE de 17-05-2023, Seção I, p. 73

Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 25/04/2023 (2ª. Chamada)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 25-04-2023 (terça-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 2 (cargos em substituição)
EE Prof. José Viranda, em Bauru;
EE Prof. Luís Castanho de Almeida, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

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Sessão de Atribuição: Diretor de Escola – 18/04/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 18-04-2023 (terça-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1. Do Cargo:
Diretor Escolar – 2 (cargos em substituição)
EE Prof. José Viranda, em Bauru;
EE Prof. Luís Castanho de Almeida, em Bauru;

Em conformidade com as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 23/2023, de 09/02/2023, as designações realizadas a partir da data do referido comunicado devem ter vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.

Quando o candidato for docente, a designação está condicionada à existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação, sendo que a atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado deverá ocorrer previamente à assunção do exercício da designação.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado;

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie;


GINA SANCHEZ
RG 13343586
Dirigente Regional de Ensino

Publicado no DOE de 13-04-2023, Seção I, p. 83

SED: Manifestação de Interesse Indisponível (Abril/2023)

Informamos que, devido ao processamento mensal da Carga Horária, tanto a Associação do Professor à Classe quanto a Manifestação de Interesse estarão indisponíveis na plataforma SED de 13/04/2023 até 19/04/2023, com previsão de retorno a partir de 20/04/2023.

Boletim – Sementes do Aprender 1ª Edição

SEMENTES DO APRENDER ANO 1 – EDIÇÃO 01

Para acessar o conteúdo completo clique aqui

Projeto Arte do Jornalismo – Caminhos da Sustentabilidade

PROJETO REÚNE REPORTAGENS DE ALUNOS DE ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO

SOBRE SOLUÇÕES AMBIENTAIS

 

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Alunos de escolas públicas paulistas de quatro regiões viram seus textos publicados no livro “Caminhos da Sustentabilidade”, resultado do Projeto Arte do Jornalismo – Caminhos da Sustentabilidade, que envolveu a discussão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na agenda da ONU até 2030 nas cidades. As melhores redações e designs jornalísticos publicados pelos alunos fizeram parte da publicação. Em São Paulo, o projeto teve a coparticipação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) em parceria com a Instituição Horizonte Educação e Comunicação.

O projeto envolveu mais de 4 mil participantes da rede pública de 10 cidades brasileiras. Em São Paulo, foram aproximadamente 2,4 mil estudantes e as escolas participantes pertencem às regiões de Bauru, Sumaré, São José do Rio Preto e São Paulo (DE Centro Oeste).

Professores foram orientados sobre desenvolvimento sustentável e como trabalhar junto aos alunos na produção de reportagens envolvendo as metas dos ODS de cada cidade e como elas poderiam ser alcançadas até 2030.

A Diretoria de Ensino da Região de Bauru também participou do projeto Caminhos da Sustentabilidade. As escolas estaduais Professor Francisco Alves Brizola, Professora Mercedes Paz Bueno, Professora Iracema de Castro Amarante, Professor Walter Barretto Melchert e Doutor Luiz Zuiani foram selecionadas e representadas nas versões digital e impressa do livro. “Uma experiência rica, com muita interação, reflexão e aprendizado”, comenta a dirigente regional Gina Sanchez.

Gina menciona a FDE como instrumento que “trouxe ações pontuais para as escolas que são construídas ou passam por reformas, oferecendo inovação e impactos positivos no decorrer do tempo, como o não uso de materiais que utilizam como matéria-prima o amianto, instalação de lâmpadas de alto rendimento e isentas de mercúrio nos componentes de iluminação, implantação de reservatórios para retenção das águas de chuvas, entre outras ações. Estas iniciativas traduzem a preocupação e a responsabilidade da Secretaria da Educação de São Paulo, em parceria com a FDE, com o meio ambiente e com as futuras gerações.”

Ofício Circular GDR 81/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 13 de março de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 81/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA –   Edital 005/2023.

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR 410/2022 de 25-07-2022 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Nilza Maria Santarém Paschoal Agudos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 13 a 16 de março de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/03/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

 

SED: Manifestação de Interesse Indisponível (Março/2023)

Em razão do processamento mensal da Carga Horária, informamos que a Manifestação de Interesse na SED estará indisponível no período de 10/03/2023 a 15/03/2023, com retorno previsto para 16/03/2023.

Ofício Circular GDR 64/2023: 1º. Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista

Versão em pdf

Bauru, 01 de março de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 64/2023

Assunto: Convite e Programação do 1º Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, Srª Gina Sanchez, vem por meio deste, encaminhar a Vª Sª convite e programação, em anexo, do “1 º ENCONTRO DE BOAS PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA”, que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de março de 2023, das 8h30 às 17h, no prédio da Diretoria de Ensino – Região Bauru (Rua Campos Salles, nº 09-43 – Vila Falcão) e no Auditório do CEEJA “Tancredo Neves” (entrada pelo prédio da Diretoria de Ensino).

Ficaremos honrados com Vossa presença.

 

Profª Ms. Gina Sanchez
RG 13.343.586
Dirigente Regional de Ensino

 

Anexos:

Convite 1º. Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista (1)
Convite 1º. Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista (2)
Programação 1º. Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista
Programação 1º. Encontro de Boas Práticas da Educação Antirracista (Folder)