VDE 07/2024 – Classificação: EE Prof. Carlos Correa Vianna

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Prof. Prof. Carlos Correa Vianna – Reginópolis referente ao Edital VDE 07/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

PEC – Edital 02/2024

A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga o edital para preenchimento de vaga para Professor Especialista em Currículo (PEC) no Núcleo Pedagógico:

Inscrições

Período: de 15/04/2024 a 06/05/2024 (Prazo Prorrogado)

Local: exclusivamente online e os documentos obrigatórios devem ser anexados ao formulário de inscrição

Link para o Formulário de Inscrição

Vagas

São 07 vagas disponíveis visando:

– Acompanhamento pedagógico das escolas
– Plataformas Educacionais
– Convivência

Requisitos:

Ser docente titular de cargo (Categoria A – Efetivo) ou ocupante de função-atividade (Categoria F – Estável) que apresente:
→ Licenciatura Plena;
→ no mínimo, 03 (três) anos em docência da rede estadual de ensino.

Confira o edital completo clicando aqui.

Ofício Circular GDR 175/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 15 de abril de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 175/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 012/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Ap. Sé Rosa Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 15 a 18 de abril de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 22/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

VDE 10/2024 – Classificação: EE Profª. Maria Ap. Maschietto Okazaki

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Profª. Maria Ap. Maschietto Okazaki – Bauru referente ao Edital VDE 10/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

Processo Seletivo Diretor Escolar PEI 02/2024 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar – PEI 02/2024.

Vagas:

EE Luiz Carlos Gomes (Bauru): cargo vago

 

Etapa I – Período de Inscrição: de 15/04 a 19/04/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Luiz Carlos Gomes (Bauru)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 12/04/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 15/04 a 19/04/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 23/04/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 24/04/2024
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 25/04/2024
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 26/04/2024
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 29/04/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 02/05/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

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Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2024 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2024.

Vagas:

EE Prof. Farid Fayad (Agudos): cargo vago

 

Etapa I – Período de Inscrição: de 15/04 a 19/04/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Farid Fayad (Agudos)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 12/04/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 15/04 a 19/04/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 23/04/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 24/04/2024
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 25/04/2024
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 26/04/2024
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 29/04/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 02/05/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

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Ofício Circular GDR 148/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 01 de abril de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 148/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 010/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 01 a 04 de abril de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 08/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

VDE 12/2024 – Edital: EE Ernesto Monte

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 12/2024:

✔ EE Ernesto Monte (Bauru): Inscrições de 03/04/2024 a 05/04/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

Processo Seletivo Diretor de Escola 01/2024 – Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 28/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo – Edital n. 01/2024, o resultado para designação de Diretor de Escola da vaga divulgada:

 

Unidade Escolar Candidato Escolhido
EE Profª. Nilza Maria Santarém Paschoal Anderson Rafael Alves

 

Foram 05 candidatos inscritos para a vaga da EE Profª. Nilza Maria Santarém Paschoal, em Agudos, sendo 1 deles selecionados para a Etapa das entrevistas junto a SEDUC.

Conforme termos do Edital, item IV – DOS RESULTADOS, os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos podendo ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

Bauru, 01 de abril de 2024

 

Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Diretor Escolar PEI 01/2024 – Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 41/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo PEI – Edital n. 01/2024, o resultado para designação de Diretor Escolar da vaga divulgada:

 

 

Unidade Escolar Candidato Escolhido
EE Profª. Iracema de Castro Amarante Talita Ribeiro

 

Foram 16 candidatos inscritos para a vaga da EE Profª. Iracema de Castro Amarante, em Bauru, sendo 3 deles selecionados para a Etapa das entrevistas junto a SEDUC.

Conforme termos do Edital, item IV – DOS RESULTADOS, os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos podendo ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

Bauru, 01 de abril de 2024

 

Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino