PSS ATA 01/2024 – Edital

Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna público, o edital n. 01/2024 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Bauru, nos termos do inciso V do artigo 2º. da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no edital.

Podem participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (Efetivo – categoria A) ou Ocupantes de Função-Atividade (Estáveis – categoria F).

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Vagas

As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino. O candidato selecionado será alocado no Centro de Recursos Humanos, em um dos seguintes núcleos:

➡ Núcleo de Administração de Pessoal (NAP)
➡ Núcleo de Frequência e Pagamento (NFP)

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Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente online das 08h do dia 01/04/2024 até às 23h59min do dia 12/04/2024 através de formulário disponível a seguir:

Link para o Formulário de Inscrição

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Entrevistas

As entrevistas serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 18 e 30/04/2024, mediante convocação enviada para o e-mail do interessado, informado no momento da inscrição.

As entrevistas serão realizadas de forma online, através do Microsoft Teams, com agendamento entre os dias 06/05/2024 e 17/05/2024.

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Edital

Acesse o edital completo clicando em PSS ATA – Edital 01/2024

Consulte o PSS ATA – Edital 01/2024 – Retificado, publicado em 30/04/2024.

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Observações:

1. É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital.

2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

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VDE 11/2024 – Edital: EE Dr. Alfredo Pujol

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 11/2024:

✔ EE Dr. Alfredo Pujol (Pirajuí): Inscrições de 27/03/2024 a 28/03/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

PEC – Edital 01/2024: Resultado da Seleção

Versão em pdf
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O Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a relação de candidatos selecionados para atuação como Professor Especialista em Currículo no Núcleo Pedagógico da DER Bauru, referente ao Edital para preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo 01/2024:

Helenice Bonadia Joaquim
Janaina Dias
Marilaine Garcia Duran
Mikhaeli Levino Evangelista Façanha
Tatiane Cristina Ferreira

Obs.: Os candidatos selecionados deverão contactar a Diretora do Núcleo Pedagógico/Coordenadora de Equipe Curricular Liciara Raquel Lobeiro Valentim e, posteriormente, apresentar junto ao CRH, em conformidade com o item 10 do Edital 01/2024, a documentação necessária para os procedimentos de designação.

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

Ofício Circular GDR 140/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 25 de março de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 140/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 009/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
1 EE Torquato Minhoto Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ver. Antonio Ferreira de Menezes Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 25  a 27 de março de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 01/04/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

VDE 08/2024 – Classificação: EE Profª. Mercedes Paz Bueno

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Profª. Mercedes Paz Bueno – Bauru referente ao Edital VDE 08/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

Ofício Circular GDR 132/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 18 de março de 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 132/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 008/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 18  a 21 de março de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 25/03/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

VDE 10/2024 – Edital: EE Profª. Maria Ap. Maschietto Okazaki

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 10/2024:

✔ EE Profª. Maria Ap. Maschietto Okazaki (Bauru): Inscrições de 19/03/2024 a 22/03//2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

VDE 02/2024 – Classificação: EE Prof. Francisco Antunes

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Prof. Francisco Antunes – Bauru referente ao Edital VDE 02/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

VDE 04/2024 – Classificação: EE Prof. Ayrton Busch

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Prof. Ayrton Busch – Bauru referente ao Edital VDE 04/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

VDE 05/2024 – Classificação: EE Ernesto Monte

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública que não houve Candidatos Inscritos no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Ernesto Monte – Bauru referente ao Edital VDE 05/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.