Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital Retificado

O Diretoria de Ensino da Região de Bauru torna pública a retificação do Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

 

Cronograma:

Evento Datas
01 Publicação do Edital 09/10/2023
02 ETAPA 1: Período de inscrições 09/10 a 16/10/2023
03 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 18/10/2023
04 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 19/10/2023
05 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 20/10/2023
06 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 23/10/2023
07 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 24/10/2023
08 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
24/10 a 14/11/2023
09 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação 16/11/2023
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para as vagas de Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, de acordo com o estabelecido no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023:

Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023: Inscrições Deferidas e Indeferidas

 

COE 45/2023 – Edital: EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE 45/2023:

EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata  (Bauru): Inscrições de 16/10/2023 a 19/10/2023 – Edital

Quadro Resumo – COE – DE Bauru

Ofício Circular GDR 479 /2023 – Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 16 de outubro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 479/2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 019/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
2 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Walter Barreto Melchert Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Antônio Sanches Lopes Balbinos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 16 a 19 de outubros de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

Vagas:

EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru): cargo vago

Período de Inscrição: de 09/10 a 16/10/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru)

 

As fases 02 e 03 do Processo Seletivo para  Diretor de Escola/Diretor Escolar 02/2023 serão divulgadas oportunamente.

Ofício Circular GDR 472/2023: Vagas Coordenador Gestão Pedagógica

Versão em pdf 

Bauru, 09 de outubro de 2023

Ofício Circular – GDR n.  472 /2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica –   Edital 18/2023

      Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas:

UE com ENSINO FUNDAMENTAL –INICIAIS

Escola Município Vagas
1 EE TORQUATO MINHOTO  Bauru 2

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE PROF WALTER BARRETTO MELCHERT Bauru  2

     

      O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica -CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da Unidade Escolar de origem, para docente não
classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no
artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 09 de 11 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.
– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica se dará, desde que atendidas as disposições legais, a partir de 16/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições
relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoriade Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –nº 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
c) solicitar (por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Ofício Circular GDR 451/2023: Vagas Coordenador Gestão Pedagógica

Versão em PDF

Bauru, 02 de outubro de 2023.

Ofício Circular – GDR n.  451 /2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica –   Edital 17/2023

               Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL –INICIAIS

Escola Município Vagas
1 EE PROFª ANA ROSA ZUICKER D’ANNUNZIATA Bauru 1
2 EE TORQUATO MINHOTO Bauru 2

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS e FINAIS

Escola Município Vagas
1 EE PROF FRANCISCO ANTUNES Bauru 1

 

               O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica -CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da Unidade Escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 02 a 05 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica se dará, desde que atendidas as disposições legais, a partir de 06/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Observações:

 1.Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

               Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

               Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

               Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2.De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –nº 12 de 27/01/2023:

               As designações de CGP estão condicionadas à:  

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e  

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;  

c) solicitar (por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

 

Ofício Circular GDR 440/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 25 de setembro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 440/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 016/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 25 a 28 de setembro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º., § 4º. – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

COE 40/2023 – Classificação: EE Prof. Sebastião Inoc Assumpção

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Coordenador de Organização Escolar (COE) e formação de cadastro reserva da EE Prof. Sebastião Inoc Assumpção – Arealva referente ao Edital COE 40/2023.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – COE – DE Bauru

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para as vagas de Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023:

Processo Seletivo para Diretor Escolar 01/2023: Inscrições Deferidas e Indeferidas