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Bauru, 16 de outubro de 2023.
Ofício Circular GDR n. 479/2023
Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 019/2023
Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.
UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)
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Escola |
Município |
Vagas |
1 |
EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata |
Bauru |
01 |
2 |
EE Torquato Minhoto |
Bauru |
02 |
UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO
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Escola |
Município |
Vagas |
1 |
EE Prof. Walter Barreto Melchert |
Bauru |
01 |
UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAS) e ENSINO MÉDIO
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Escola |
Município |
Vagas |
1 |
EE Antônio Sanches Lopes |
Balbinos |
01 |
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:
1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);
2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;
3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;
4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;
5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.
7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.
8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.
9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.
Cronograma:
– De 16 a 19 de outubros de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.
– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.
OBSERVAÇÕES:
1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:
Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:
a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.
2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:
As designações de CGP estão condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.
Atenciosamente,
Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino