VDE 27/2024 – Edital: EE Prof. Antonio Serralvo Sobrinho

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 27/2024:

✔ EE Prof. Antônio Serralvo Sobrinho (Bauru): Inscrições de 12/11/2024 a 18/11/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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PSS AOE 01/2024: Nota PPI

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Comunicado – Nota PPI

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru comunica ao candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada aos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) que não houve aplicação da pontuação diferenciada sobre o resultado da prova objetiva, uma vez  que na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MMCPPI (pontuação média da concorrência PPI) resultou maior ou igual a MCA (média pontuação da concorrência ampla).

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PSS AOE 01/2024: Classificação Inicial

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Classificação Inicial

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna Pública a Classificação Inicial (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2024.

Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 14 pontos, conforme item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições.

Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, e com os pontos atribuídos aos Títulos e correspondente à soma da nota da prova objetiva.

O desempate foi feito conforme as normas do Item XIII – Do Desempate, do Edital.

Observação: A pontuação diferenciada não foi aplicada visto ter ocorrido que na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MMCPPI (pontuação média da concorrência PPI) resultou maior ou igual que a MCA (Média pontuação da concorrência ampla).

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral – por Município

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Lista Especial – Diretoria de Ensino

PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Lista Especial – por Município

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PSS AOE 01/2024 – Classificação Inicial – Geral com Critérios de Desempate – Diretoria de Ensino

Recurso

A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 05/11/2024 até às 23h59min do dia 07/11/2024, através de formulário eletrônico disponível aqui.

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VDE 26/2024 – Edital: EE Ver. Antônio Ferreira de Menezes

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 26/2024:

✔ EE Ver. Antônio Ferreira de Menezes (Bauru): Inscrições de 29/10/2024 a 04/11/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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PEC – Edital 04/2024: Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a relação de candidatos selecionados para atuação como Professor Especialista em Currículo no Núcleo Pedagógico da DER Bauru, referente ao Edital 04/2024, de 24 de setembro de 2024, conforme segue:

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Frente de Atuação Nome Completo
Acompanhamento Pedagógico – Anos Iniciais Janaina Pardin Cavalcanti
Acompanhamento Pedagógico – Anos Finais e Ensino Médio Valdete Aparecida Xavier de Macedo Passos
Convivência José Eduardo Peres
Plataforma – Redação e Leitura Camilla Carla Salesi de Oliveira

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Os candidatos selecionados deverão contactar o CRH (debaucrh@educacao.sp.gov.br) e, posteriormente, apresentar, em conformidade com o capítulo 11 do Edital 04/2024 e resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, a documentação necessária para os procedimentos de designação.

Bauru, 25 de outubro de 2024.

ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

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Processo Seletivo Diretor de Escola 08/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Direto de Escola da EE Prof. Silvério São João, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Processo Seletivo Diretor de Escola 07/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Direto de Escola da EE Prof. Luiz Castanho de Almeida, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Processo Seletivo Diretor Escolar 06/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Diretor Escolar da EE Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Ofício Circular GDR 470/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 21 de outubro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 470/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 31/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 21 a 24/10/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 29/10/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

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PSS AOE 01/2024: Resultado dos Recursos contra o Gabarito

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Resultado dos Recursos – Prova Objetiva

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru divulga que não houve recursos interpostos contra o Gabarito da Prova Objetiva

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