Ofício Circular GDR 357/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 21 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 325/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 013/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 21 a 24 de agosto de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

COE 38/2023 – Edital: EE Prof. José Viranda

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE 38/2023:

✔ EE Prof. José Viranda (Bauru): Inscrições de 28/08/2023 a 01/09/2023 – Edital

Quadro Resumo – COE – DE Bauru

PSS AOE 01/2023: Recurso Classificação Inicial e Entrevista PPI

Os formulários para recurso contra a Classificação Inicial e contra o resultado da Entrevista PPI estarão disponíveis no período de 21/08 a 23/08/2023, conforme o estabelecido no Edital PSS AOE 01/2023.

Recurso contra a Classificação Inicial: clique aqui.

Recurso contra o resultado da Entrevista Presencial PPI: clique aqui.

Cronograma PSS AOE 01/2023

PSS AOE 01/2023: Resultado da Entrevista PPI

Resultado da Entrevista com a Comissão Regional de Heteroidentificação
para Aferição da Veracidade da Autodeclaração dos Candidatos Habilitados
que optaram pela Pontuação Diferenciada a Pretos, Pardos e Indígenas

 

À vista do disposto no Capítulo VIII, item 9, do Edital n. 01/2023 – Edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar AOE – 2023, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CE_CTD da Diretoria de Ensino Região de Bauru, TORNA PÚBLICO as decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas habilitados neste Processo Seletivo, e convocados por meio de edital publicado no DOE de 10/08/2023.

A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 21/08/2023 até às 23h59min do dia 23/08/2023, através de formulário eletrônico disponível em https://debauru.educacao.sp.gov.br/pss-aoe-01-2023-recurso-classificacao-inicial-e-entrevista-ppi/

 

Candidatos Aprovados no PPI

 

Candidatos que Não compareceram à Entrevista PPI

 

(Publicado no DOE de 18/08/2023 – Seção III – p. 17)

Ofício Circular GDR 345/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 14 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 345/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 012/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 02

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

De 15 a 18 de agosto de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 14/08/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

COE 36/2023 – Classificação: EE Azarias Leite

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a Classificação dos docentes inscritos no Processo Seletivo para Coordenador de Organização Escolar (COE) e formação de cadastro reserva da EE Azarias Leite – BauruMunicípio referente ao Edital COE 36/2023.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – COE – DE Bauru

PSS AOE 01/2023: Convocação Entrevista – Candidatos PPI

Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas

 

Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar 01/2023 e que optaram pela Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas deverão agendar entrevista presencial para confirmação da autodeclaração realizada no momento da Inscrição. 

O agendamento das entrevistas é online através de formulário disponível no link: Agendamento de Entrevistas PPI

A lista dos candidatos convocados está disponível em: Candidatos PPI Habilitados

Confira a publicação original do Edital de Convocação para Entrevista PPI clicando aqui.

 

Datas/Horários Disponíveis para Agendamento:

* 11/08/2023: das 8h15min às 14h;
* 14/08/2023: Das 13h às 20h;
* 15/08/2023: Das 8h15min às 14h;
* 16/08/2023: Das 8h15min às 16h45min.

 

Local das Entrevistas:

Diretoria de Ensino – Região Bauru
Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão – Bauru – São Paulo

PSS AOE 01/2023: Edital da Classificação Inicial – Retificação

O Edital da CLASSIFICAÇÃO INICIAL (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar (PSS AOE 01/2023) foi republicado por incorreções na transposição das notas da disciplina de conhecimentos específicos no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 10/08/2023, Seção III, páginas 13 a 17.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru ressalta que não houve alteração na nota final dos candidatos, apenas correção na aplicação dos critérios de desempate.

Confira a publicação retificada no site da DE Bauru: PSS AOE 01/2023: Edital da Classificação Inicial

PSS AOE 01/2023: Edital de Convocação para a Entrevista PPI

Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas

 

À vista do disposto no Capítulo VIII, item 7, do Edital n. 01/2023 – Edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar AOE – 2023, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Bauru, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para se apresentarem à entrevista com a Comissão Regional de Heteroidentificação no local indicado para ratificação da autodeclaração de que trata o referido Capítulo do edital.

O dia e horário deverão ser agendados mediante o preenchimento do formulário abaixo:

Agendamento Entrevista PPI

Datas/Horários Disponíveis para Agendamento:

* 11/08/2023: das 8h15min às 14h;
* 14/08/2023: Das 13h às 20h;
* 15/08/2023: Das 8h15min às 14h;
* 16/08/2023: Das 8h15min às 16h45min.

 

Local das Entrevistas:

Diretoria de Ensino – Região Bauru
Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão – Bauru – São Paulo

 

Lista de Candidatos Convocados

 

Orientações Sobre a Entrevista:

a) A entrevista terá duração de 15 minutos, onde será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial;

b) os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante desta convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início;

c) somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de cédula de identidade (RG) ou documento oficial com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação;

d) durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for ocaso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

e) o procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

f) não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

g) após realização do procedimento de verificação, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

h) para comprovação da ascendência de que trata o item anterior será exigido, do candidato, documento com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada

i) As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

j) O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação SERÁ ELIMINADO DESTE PROCESSO SELETIVO.

Publicado do DOE de 10/08/2023 – Seção III – p. 17

PSS AOE 01/2023: Edital da Classificação Inicial

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna Pública a CLASSIFICAÇÃO INICIAL (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2023.

Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 5 pontos, conforme item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições.

Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, correspondente à soma da nota da prova objetiva, já aplicada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, com os pontos atribuídos aos Títulos.

O desempate foi feito conforme as normas do Item XIII – Do desempate, do Edital.

A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 21/08/2023 até às 23h59min do dia 23/08/2023, através de formulário eletrônico disponível em https://debauru.educacao.sp.gov.br/pss-aoe-01-2023-recurso-classificacao-inicial-e-entrevista-ppi/ .

 

Acesse a classificação do PSS AOE 01/2023 nos links a seguir:

PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial Geral

PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial Geral (Notas da Prova Objetiva por Disciplina) (Retificado)

PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial por Município

(Arquivo com a Classificação Geral e Notas por Disciplinas corrigido em 22/08/2023)

(Publicado no DOE de 08/08/2023 – Seção III – p. 15 a 19 e republicado por ter saído com incorreções no DOE de 10/08/2023 – Seção III – p. 13 a 17)