Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Classificação Inicial
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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso II do artigo 2º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a CLASSIFICAÇÃO INICIAL (Classificação Geral e por município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em nível Municipal, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2025.
Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 14 pontos, conforme item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições.
Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, correspondente à soma da nota da prova objetiva, já aplicada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e com os pontos atribuídos aos Títulos.
O desempate foi feito conforme as normas do Item XII – DA CLASSIFICAÇÃO, do Edital.
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PSS AOE 01/2025 – Classificação Inicial – Geral
PSS AOE 01/2025 – Classificação Inicial – Municípios
PSS AOE 01/2025 – Publicação da Classificação Inicial no DOE de 22/07/2025
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PSS AOE 01/2025 – Classificação Inicial – Geral com Critérios de Desempate – Diretoria de Ensino (em breve)
Recurso
A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 23/07/2025 até às 23h59min do dia 25/07/2025, através de formulário eletrônico disponível no site da Diretoria de Ensino – Região Bauru.