Processo Seletivo Diretor de Escola 08/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Direto de Escola da EE Prof. Silvério São João, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Processo Seletivo Diretor de Escola 07/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Direto de Escola da EE Prof. Luiz Castanho de Almeida, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Processo Seletivo Diretor Escolar 06/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Diretor Escolar da EE Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, em Bauru:

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Ofício Circular GDR 470/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 21 de outubro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 470/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 31/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 21 a 24/10/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 29/10/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

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PSS AOE 01/2024: Resultado dos Recursos contra o Gabarito

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Resultado dos Recursos – Prova Objetiva

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru divulga que não houve recursos interpostos contra o Gabarito da Prova Objetiva

Acompanhe as publicações do PSS AOE 01/2024 clicando aqui

VDE 25/2024 – Edital: EE Torquato Minhoto

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 25/2024:

✔ EE Torquato Minhoto (Bauru): Inscrições de 21/10/2024 a 31/10/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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VDE 22/2024 – Classificação: EE Torquato Minhoto

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público que não houve candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Torquato Minhoto – Bauru referente ao Edital VDE 22/2024.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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VDE 19/2024 – Classificação: EE Torquato Minhoto

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público que não houve os candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Torquato Minhoto  – Bauru referente ao Edital VDE 19/2024.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Processo Seletivo Diretor Escolar 08/2024 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para a vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na EE Prof. Silvério São João, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:

Processo Seletivo para Diretor de Escola 08/2024: Inscrições Deferidas e Indeferidas

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Processo Seletivo Diretor Escolar 07/2024 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para a vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na EE Prof. Luiz Castanho de Almeida, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:

Processo Seletivo para Diretor de Escola 07/2024: Inscrições Deferidas e Indeferidas

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