VDE 21/2024 – Classificação: EE Profª. Carolina Lopes de Almeida

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público os candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Profª. Carolina Lopes de Almeida – Bauru referente ao Edital VDE 21/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Diretor Escolar / Diretor de Escola – Cadastro Reserva

Inscrições para Cadastro Reserva – Diretor Escolar / Diretor de Escola

A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga que estão abertas as inscrições para cadastro reserva para o cargo/função de Diretor Escolar/Diretor de Escola nas unidades escolares sob sua jurisdição. Podem se inscrever os docentes efetivos ou estáveis que tenham a intenção em se candidatar para as vagas futuras que serão posteriormente divulgadas em edital próprio.

Período de Inscrição: de 11/09/2024 às 23h59min de 18/09/2024.

Link para o Formulário de Intenção: clique aqui.

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Processo Seletivo Diretor Escolar 05/2024 – Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 28/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo – Edital n. 05/2024, o resultado para designação de Diretor Escolar da vaga divulgada:

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Unidade Escolar Candidato Escolhido
EE Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Não houve candidatos aprovados

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Foram 8 (oito) candidatos inscritos para a vaga da EE Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, em Bauru, sendo 2 deles selecionados para a Etapa das entrevistas junto a SEDUC.

Após entrevistas, nenhum candidato submetido à entrevista atendeu aos requisitos mínimos para seleção à vaga divulgada.

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Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

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Ofício Circular GDR 440/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 09 de setembro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 440/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 28/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Antonio Serralvo Sobrinho Bauru 01
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 09 a 12/09/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 16/09/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

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PSS AOE 01/2024: Edital

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital 01/2024

 

A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, a ser realizado em nível municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar (AOE), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, nas vagas disponíveis nas unidades escolares da região Bauru.

As inscrições ocorrerão exclusivamente online no período de 09/09/2024 até às 17h de 23/09/2024 e as provas objetivas serão realizadas no dia 13/10/2024, no formato online. O link de acesso ao ambiente da prova online será liberado conforme o “Edital de Convocação para a Prova Objetiva”  que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Diretoria de Ensino de acordo com o estabelecido no Edital do PSS 01/2024.

O nível exigido para a função de AOE é o Ensino Médio completo e as provas avaliarão conhecimentos nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos (Legislação).

As vagas de AOE estão disponíveis nos municípios de Agudos, Arealva, Avaí (município), Avaí (Aldeias: Ekeruá, Kopenoti, Nimuendajú, Tereguá), Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara.

Acesse o edital completo do PSS AOE 01/2024, clicando aqui.

Para realizar a inscrição no PSS AOE 01/2024, clique aqui. (Problema com o link para o Formulário de Inscrição corrigido)

Obs.: É necessário ter uma conta Google para acessar o Formulário de Inscrição.

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Atenção!

♦ Antes de realizar a inscrição, o candidato deve se certificar de que está em posse de todos os documentos necessários para efetivar a inscrição.

♦ Não serão aceitas alterações na inscrição após a sua finalização, bem como não será permitida a juntada de documentos posteriores, através de qualquer meio.

Publicado no DOE de 09/09/2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos (Editais)

Acompanhe as publicações do PSS AOE 01/2024 clicando aqui

Processo Seletivo Diretor de Escola 05/2024 – Resultado das Entrevistas

Publicação SEI

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Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru comunica o resultado da Etapa 2 – Diretoria de Ensino para o cargo de Diretor Escolar da EE Profa. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, em Bauru.

Os dois candidatos selecionados para a Etapa 3 – Secretaria da Educação estão listados em ordem alfabética:

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N. Nome do Candidato
1 Juliana Tarcinalli Souza
2 Luis Gustavo Bull Rios

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As entrevistas da Etapa 3 – Secretaria da Educação serão agendadas e realizadas pelos profissionais do Processo de Seleção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

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Ofício Circular GDR 430/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 02 de setembro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 430/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 27/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 02 a 05/09/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 09/09/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

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Processo Seletivo Diretor de Escola 05/2024 – Agendamento das Entrevistas

Comunicado

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, divulga o cronograma de agendamento das entrevistas da Etapa 2 – Diretoria de Ensino referente ao Processo Seletivo para Diretor Escolar da EE Profª. Marta Aparecida H. Barbosa, em Bauru:

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Nome do Candidato Deferimento
da Inscrição
Etapa 2 – Diretoria de
Ensino – Entrevista
Data Horário
ADAGUIMAR JOELSON CARVALHO DE SOUZA Deferida * *
DIEGO DE SOUZA LEÃO Deferida * *
ERICK LUIS CAMPOS ALVES COSSI Deferida 28/08/2024 9h
GENIVAL SERAFIM Deferida * *
GLEINER JOSÉ MANCOZZO MAIA Deferida * *
JULIANA TARCINALLI SOUZA Deferida * *
LUÍS GUSTAVO BÜLL RIOS Deferida * *
RICARDO ANTÔNIO VIOTTO Deferida * *

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

Publicação SEI

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Processo Seletivo Diretor Escolar 05/2024 – Retificação do Edital

Edital de Retificação
Processo Seletivo para Diretor Escolar n. 05/2024

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, RETIFICA o edital nº 05/2024 para Processo Seletivo para Diretor Escolar na seguinte conformidade:

Onde se lê:
I – AS VAGAS
Serão oferecidas uma vaga para o cargo de Diretor Escolar (cargo vago) e uma vaga para Diretor de Escola (em substituição) nas seguintes unidades escolares:
EE PROFA. MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA (Bauru): cargo vago
EE PROF. LUIZ BRAGA (Bauru): vaga em substituição

Leia-se:
I – AS VAGAS
Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor Escolar (cargo vago) na seguinte unidade escolar:
EE PROFA. MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA (Bauru): cargo vago

NOTA EXPLICATIVA: realizada consulta aos órgãos centrais da Secretaria da Educação (SEI 015.00560858/2024-36), foi suprimida a indicação da vaga para ocupação do cargo de Diretor de Escola na E.E. Prof. Luiz Braga por erro material tendo em vista a existência de Processo Seletivo em vigência para o mesmo cargo na mesma unidade escolar sob nº 03/2023.

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ADRIANA ELIZABETH SILVA AQUINO
Dirigente Regional de Ensino

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Publicação SEI

Publicação Original no site da DE

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PS DE Bauru – Suporte Pedagógico: Comissão de Acompanhamento

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21-08-2024
Designação de Comissão

A Dirigente de Ensino da Região de Bauru, no uso de suas atribuições legais, expede apresente Portaria, designando os servidores abaixo relacionadas para comporem Comissão de Acompanhamento e Análise de Processo Seletivo para Diretor de Escola – Diretor Escolar e Supervisor de Ensino – Supervisor Educacional, Etapa 02/Diretoria de Ensino – Entrevistas:

→ Beatriz Ortiz, RG 30113970, Supervisora de Ensino;
→ Judite Della Torre Jayme, RG 15150751, Supervisora de Ensino;
Suplente: Cláudia Regina Botura Ruiz, RG 24668721, Supervisora de Ensino

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Publicado no DOE de 23/08/2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
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