VDE 16/2024 – Classificação: EE João Maringoni

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público os candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE João Maringoni – Bauru referente ao Edital VDE 16/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Processo Seletivo Diretor Escolar PEI 02/2024 – Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 41/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo PEI – Edital n. 02/2024, o resultado para designação de Diretor Escolar da vaga divulgada:

 

 

Unidade Escolar Candidato Escolhido
EE Luiz Carlos Gomes Marcelo Nunes

 

Foram 18 candidatos inscritos para a vaga da EE Luiz Carlos Gomes, em Bauru, sendo 3 deles selecionados para a Etapa das entrevistas junto a SEDUC.

Conforme termos do Edital, item IV – DOS RESULTADOS, os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos podendo ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

Bauru, 13 de junho de 2024

 

Beatriz Ortiz
Dirigente Regional de Ensino

VDE 18/2024 – Edital: EE Dr. Luiz Zuiani

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 18/2024:

✔ EE Dr. Luiz Zuiani (Bauru): Inscrições de 17/06/2024 a 26/06/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Ofício Circular GDR 279/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 10 de junho 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 279/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 020/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 10 a 13 de junho de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 17/06/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Ma. Beatriz Ortiz
RG 30 113 970-2
Dirigente Regional de Ensino

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PSS ATA 03/2024 – Edital

Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna público, o edital n. 03/2024 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Bauru, nos termos do inciso V do artigo 2º. da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no edital.

Podem participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (Efetivo – categoria A) ou Ocupantes de Função-Atividade (Estáveis – categoria F).

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Vagas

As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino. O candidato selecionado será alocado no Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar (CIE), em um dos seguintes núcleos:

➡ Núcleo de Vida Escolar (NVE)
➡ Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula (NRM)
➡ Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT)

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Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente online das 08h do dia 05/06/2024 até às 23h59min do dia 19/06/2024 através de formulário disponível a seguir:

Link para o Formulário de Inscrição

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Entrevistas

As entrevistas serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 18 e 30/06/2024, mediante convocação enviada para o e-mail do interessado, informado no momento da inscrição, no Gabinete da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles, 9-43, Vila Falcão, Bauru/São Paulo.

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Edital

Acesse o edital completo clicando em PSS ATA – Edital 03/2024

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Observações:

1. É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital.

2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

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Ofício Circular GDR 258/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 27 de maio de 2024.

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Ofício Circular GDR n. 258/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 019/2024

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Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 03 a 06 de junho de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 10/06/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Beatriz Ortiz
RG 30 113 970
Dirigente Regional de Ensino Substituta

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Processo Seletivo Diretor de Escola 03/2024 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para a vaga de Diretor de Escola (cargo vago), a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:

Processo Seletivo para Diretor de Escola 03/2024: Inscrições Deferidas e Indeferidas

VDE 17/2024 – Edital: EE Torquato Minhoto

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 17/2024:

✔ EE Torquato Minhoto (Bauru): Inscrições de 05/06/2024 a 12/06/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Processo Seletivo Diretor de Escola 02/2024 – Resultado Final

Versão em pdf

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 28/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo – Edital n. 02/2024, o resultado para designação de Diretor de Escola da vaga divulgada:

 

Unidade Escolar Candidato Escolhido
EE Farid Fayad Luciana Dantas Cordeiro Alves

 

Foram 09 candidatos inscritos para a vaga da EE Farid Fayad, em Agudos, sendo 2 deles selecionados para a Etapa das entrevistas junto a SEDUC.

Conforme termos do Edital, item IV – DOS RESULTADOS, os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos podendo ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

Bauru, 28 de maio de 2024

 

Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

Ofício Circular GDR 249/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 27 de maio de 2024.

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Ofício Circular GDR n. 243/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 018/2024

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Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 27 a 28 de maio de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 03/06/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

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