PEC – Edital 02/2024: Resultado da Seleção

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O Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a relação de candidatos selecionados para atuação como Professor Especialista em Currículo no Núcleo Pedagógico da DER Bauru, referente ao Edital para preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo 02/2024:

Erica Molina Sanchez
Isabel Cristina Viegas Guion
Luciana Vieira Carvalho Hueb
Rubens Pimenta Maciel
Sandra Regina Pino Gaia

Obs.: Os candidatos selecionados deverão contactar a Diretora do Núcleo Pedagógico/Coordenadora de Equipe Curricular Liciara Raquel Lobeiro Valentim (debaunpe@educacao.sp.gov.br) e, posteriormente, apresentar junto ao CRH, em conformidade com com o Edital 02/2024 e resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, a documentação necessária para os procedimentos de designação.

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

PSS ATA 01/2024 – Resultado

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Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, no uso de suas atribuições, e nos termos da Resolução SEDUC 29/2023, TORNA PÚBLICO, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo – Edital n. 01/2024, o resultado do Processo Seletivo para afastamento junto à Assistência Técnica da Diretoria de Ensino:

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Candidatos Escolhidos

NAP → Juliana Fontes Veloso
NAP → Cinthia Moreira Serrano Canaver
NAP → Lidiane Moreira de Souza
NFP → Roberto Fantatto

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Banco de Talentos – Cadastro Reserva

Sandra De Cássia Ribeiro
Daisy Maria Regodanso de Sandre
Mario Augusto Correa
Rubens Pimenta Maciel
Claudia Regina Botura Ruiz
Edson Cavalaro de Oliveira
Paulo Henrique Gali
Fernanda Grejo Gonçalves de Barros
Halison Toriumi Koike
Katia Aparecida Romagnoli de Góes

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Foram 21 candidatos inscritos para as vagas, sendo 4 deles selecionados.

Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados, mas não foram selecionados para as vagas, neste momento, serão inseridos no Banco de Talentos podendo ser considerados para futuras oportunidades de vagas para afastamento junto à Assistência Técnica, com alocação no Centro de Recursos Humanos.

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Bauru, 24 de maio de 2024.

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Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

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PSS ATA 02/2024 – Edital

Processo Seletivo Simplificado para Afastamento junto à
Assistência Técnica da Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna público, o edital n. 02/2024 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Bauru, nos termos do inciso V do artigo 2º. da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no edital.

Podem participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (Efetivo – categoria A) ou Ocupantes de Função-Atividade (Estáveis – categoria F).

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Vagas

As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativa, Pedagógica e de Planejamento, da Diretoria de Ensino. O candidato selecionado será alocado no Centro de Administração Finanças e Infraestrutura (CAF), em um dos seguintes núcleos:

➡ Núcleo de Administração (NAD)
➡ Núcleo de Compras e Serviços (NCS)
➡ Núcleo de Finanças (NFI)
➡ Núcleo de Obras e Manutenção (NOM)

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Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente online das 08h do dia 24/05/2024 até às 23h59min do dia 07/06/2024 através de formulário disponível a seguir:

Link para o Formulário de Inscrição

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Entrevistas

As entrevistas serão agendadas e deverão ocorrer entre os dias 11 e 21/06/2024, mediante convocação enviada para o e-mail do interessado, informado no momento da inscrição, na sala do CAF – Centro de Administração Finanças e Infraestrutura da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles, 9-43, Vila Falcão, Bauru/São Paulo.

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Edital

Acesse o edital completo clicando em PSS ATA – Edital 02/2024

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Observações:

1. É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital.

2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

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Processo Seletivo Diretor Escolar 03/2024 – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 03/2024.

Vagas:

EE Profª. Carolina Lopes de Almeida (Bauru): cargo vago

 

Etapa I – Período de Inscrição: de 23/05 a 29/05/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Profª. Carolina Lopes de Almeida (Bauru)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 23/05/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 23/05 a 29/05/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 03/06/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 04/06/2024
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 05/06/2024
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 06/06/2024
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 07/06/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 10/06/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

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VDE 15/2024 – Classificação: EE Major Fraga

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público os candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Major Fraga – Bauru referente ao Edital VDE 15/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Ofício Circular GDR 243/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 20 de maio de 2024.

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Ofício Circular GDR n. 243/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 017/2024

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Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL

Escola Município Vagas
1 EE Prof José Viranda Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 20 a 23 de maio de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/05/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

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VDE 16/2024 – Edital: EE João Maringoni

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 16/2024:

✔ EE João Maringoni (Bauru): Inscrições de 22/05/2024 a 24/05/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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Ofício Circular GDR 223/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Bauru, 13 de maio de 2024.

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Ofício Circular GDR n. 223/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 016/2024

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Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL

Escola Município Vagas
1 EE Prof José Viranda Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01

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UE com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Prof. Maria Ap. Maschietto Okazaki Bauru 01

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O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 13 a 16 de maio de 2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 13/05/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

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VDE 13/2024 – Classificação: EE Ernesto Monte

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público os candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Ernesto Monte – Bauru referente ao Edital VDE 13/2024.

Para acessar o arquivo completo, clique aqui.

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

VDE 15/2024 – Edital: EE Major Fraga

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 15/2024:

✔ EE Major Fraga (Bauru – Dist. Tibiriçá): Inscrições de 08/05/2024 a 10/05/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

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