A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna Pública a CLASSIFICAÇÃO INICIAL (Classificação Geral e por Município) dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação em caráter temporário às funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, disciplinada nos termos do Edital n. 01/2023.
Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota igual ou superior a 5 pontos, conforme item X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA do Edital de Abertura das inscrições.
Os candidatos foram classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida, correspondente à soma da nota da prova objetiva, já aplicada a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, com os pontos atribuídos aos Títulos.
O desempate foi feito conforme as normas do Item XIII – Do desempate, do Edital.
A interposição de recurso poderá ser realizada a partir das 9h do dia 21/08/2023 até às 23h59min do dia 23/08/2023, através de formulário eletrônico disponível em https://debauru.educacao.sp.gov.br/pss-aoe-01-2023-recurso-classificacao-inicial-e-entrevista-ppi/ .
Acesse a classificação do PSS AOE 01/2023 nos links a seguir:
PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial Geral
PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial Geral (Notas da Prova Objetiva por Disciplina) (Retificado)
PSS AOE 01/2023 – Classificação Inicial por Município
(Arquivo com a Classificação Geral e Notas por Disciplinas corrigido em 22/08/2023)
(Publicado no DOE de 08/08/2023 – Seção III – p. 15 a 19 e republicado por ter saído com incorreções no DOE de 10/08/2023 – Seção III – p. 13 a 17)