PSS AOE 01/2023: Edital de Convocação para a Entrevista PPI

Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas

 

À vista do disposto no Capítulo VIII, item 7, do Edital n. 01/2023 – Edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar AOE – 2023, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Bauru, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para se apresentarem à entrevista com a Comissão Regional de Heteroidentificação no local indicado para ratificação da autodeclaração de que trata o referido Capítulo do edital.

O dia e horário deverão ser agendados mediante o preenchimento do formulário abaixo:

Agendamento Entrevista PPI

Datas/Horários Disponíveis para Agendamento:

* 11/08/2023: das 8h15min às 14h;
* 14/08/2023: Das 13h às 20h;
* 15/08/2023: Das 8h15min às 14h;
* 16/08/2023: Das 8h15min às 16h45min.

 

Local das Entrevistas:

Diretoria de Ensino – Região Bauru
Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão – Bauru – São Paulo

 

Lista de Candidatos Convocados

 

Orientações Sobre a Entrevista:

a) A entrevista terá duração de 15 minutos, onde será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial;

b) os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante desta convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início;

c) somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de cédula de identidade (RG) ou documento oficial com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação;

d) durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for ocaso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

e) o procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

f) não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

g) após realização do procedimento de verificação, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

h) para comprovação da ascendência de que trata o item anterior será exigido, do candidato, documento com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada

i) As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

j) O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação SERÁ ELIMINADO DESTE PROCESSO SELETIVO.

Publicado do DOE de 10/08/2023 – Seção III – p. 17