PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – 18/08/2025

Última Atualização: 2025-08-15 às 08:42:15

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE) 01/20224
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Bauru, nos termos do Artigo 5º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Concurso Público de Agente de Organização Escolar 01/2024, classificados na lista Geral e Especial desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, conforme publicação no DOE de 09/09/2024 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Local da Escolha

Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru
Rua Campos Sales, 9-43, Vila Falcão – Bauru

Data : 18/08/2025
Horário: 08h30min
Convocados: do número 001 ao 287 (Lista Geral)

Data : 18/08/2025
Horário: 08h30min
Convocados: do número 002 ao 004 (Lista Especial)

Data : 18/08/2025
Horário: 13h30min
Convocados: do número 288 ao 634 (Lista Geral)

Vagas e Candidatos Convocados

Consulte as vagas disponíveis e o candidatos convocados clicando aqui.

Retificação do Edital de Convocação – Sessão de Escolha 18/08/2025, clique aqui.

Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

Atenção!

A sessão de escolha para os aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar Temporário 01/2025 será realizada em setembro de 2025. Acompanhe o site da Unidade Regional de Ensino para as atualizações.

.

.