PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – Bauru

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024,

CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 02/12/2024
Manhã: 8h30min
Tarde: 13h30min

Vagas Disponíveis: 88

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui. (Retificado)

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