Edital: Professor Especialista em Currículo – DOE 15/10/2022

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais fundamentada na Lei Complementar n. 1.374, de 30 de março de 2022, atualizada pelo Decreto n. 66.807, de 02 de junho de 2022 e Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022 combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto n. 64.187 de 17/04/2019 e à vista do que lhe apresentou o Coordenador de Equipe Curricular, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino – Região Bauru, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC):

✔ Educação Física (1)
✔ Geografia/História (1)
✔ Educação Especial (1)

 

Período de Inscrições: de 17 a 26 de outubro de 2022 – Exclusivamente on-line

Confira o Edital completo clicando aqui.

COE 05/2022 – Edital

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (COE) 05/2022.

BAURU:

  • E.E. Professor Henrique Bertolucci – Inscrição de 15/09/2022 a 19/09/2022: Edital
  • E.E. Salvador Filardi (cadastro reserva) – Inscrição de 19/09/2022 a 20/09/2022: Edital

 

COE 04/2022 – Edital

Atualizado em 30-08-2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (COE) 04/2022.

Cada Unidade Escolar estabeleceu o período e horário para recebimento das propostas de trabalho, dessa forma, os docentes interessados deverão ler com atenção o Edital da escola em que têm interesse.

BAURU:

✔ EE Prof. Durval Guedes de Azevedo (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 29/08/2022 a 02/09/2022 – Edital
✔ EE Major Fraga (Tibiriçá) (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 31/08/2022 a 06/09/2022 – Edital (Novo!)
✔ EE Prof. Francisco Antunes – Inscrição: de 31/08/2022 a 02/09/2022 – Edital (Novo!)
✔ EE Guia Lopes (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 29/08/2022 a 07/09/2022 – Edital

 

IACANGA:

✔ EE Pe. Jorge Mattar (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 02/09/2022 a 05/09/2022 – Edital (Novo!)

Edital: Sessão de Escolha – Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – 24/08/2022

Publicado originalmente em 23-08-2022

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 24-08-2022 (quinta-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1.  Do Cargo:
Diretor de Escola – 01 (cargo em substituição)
– EE Prof. Joaquim de Michieli, em Bauru;
Para exercício no mesmo dia.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado.

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie.

 

Publicado no DOE de 20/08/2022, Seção I, p. 151

COE 03/2022 – Edital

Publicado originalmente em 20-08-2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (COE) 03/2022.

Cada Unidade Escolar estabeleceu o período e horário para recebimento das propostas de trabalho, dessa forma, os docentes interessados deverão ler com atenção o Edital da escola em que têm interesse.

BAURU:

✔ EE Prof. Silvério São João (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 24/08/2022 a 31/08/2022 – Edital
✔ EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 22/08/2022 a 26/08/2022 – Edital

 

LUCIANÓPOLIS:

✔ EE Profª. Célia Primo Calil (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 22/08/2022 a 26/08/2022 – Edital

Edital: Sessão de Escolha – Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino – 18/08/2022

Publicado originalmente em 16-08-2022

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 18-08-2022 (quinta-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1.  Do Cargo:
Supervisor de Ensino – 01 (em substituição)
Para exercício no mesmo dia.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado.

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie.

 

Publicado no DOE de 16/08/2022, Seção I, p. 95

COE 02/2022 – Edital

Publicado originalmente em 15-08-2022
Atualizado em 17-08-2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (COE) 01/2022.

Cada Unidade Escolar estabeleceu o período e horário para recebimento das propostas de trabalho, dessa forma, os docentes interessados deverão ler com atenção o Edital da escola em que têm interesse.

BAURU:

✔ EE Profª. Carolina Lopes de Almeida (02 vaga) – Inscrição: de 16/08/2022 a 18/08/2022 – Edital
✔ EE João Maringoni (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 16/08/2022 a 23/08/2022 – Edital (Novo!)
✔ EE Stela Machado (Cadastro Reserva) – Inscrição: de 17/08/2022 a 22/08/2022 – Edital (Novo!)

 

DUARTINA:

✔ EE Benedito Gebara (01 vaga) – Inscrição: de 16/08/2022 a 18/08/2022 – Edital

COE 01/2022 – Edital

Publicado originalmente em 10-08-2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar (COE) Agosto/2022.

O período de inscrição é de 10/08/2022 a 15/08/2022, diretamente na escola pretendida.

Cada Unidade Escolar estabeleceu um horário para recebimento das propostas de trabalho, dessa forma, os docentes interessados deverão ler com atenção o Edital da escola em que têm interesse.

BAURU:

✔ EE Azarias Leite (02 vagas) – Edital 01/2022
✔ EE Ernesto Monte (01 vaga) – Edital 02/2022
✔ EE Profª. Maria Aparecida Maschietto Okazaki (01 vaga) – Edital 03/2022
✔ EE Profª. Mercedes Paz Bueno (01 vaga) – Edital 04/2022
✔ EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa (01 vaga) – Edital 07/2022
✔ EE Profª. Vera Campagnani (01 vaga) – Edital 08/2022

 

AGUDOS:

✔ EE Profa. Nilza Maria Santarém Paschoal (01 vaga) – Edital 05/2022

 

LENÇÓIS PAULISTA:

✔ EE Dr. Paulo Zillo (01 vaga) – Edital 06/2022

Edital: Sessão de Escolha – Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – 11/08/2022

Publicado originalmente em 10-08-2022

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 11-08-2022 (quinta-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1.  Do Cargo:
Diretor de Escola – 01 (cargo vago)
– EE Ernesto Monte, em Bauru;
Para exercício no mesmo dia.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado.

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie.

 

Publicado no DOE de 09/08/2022, Seção I, p. 102

Edital: Sessão de Escolha – Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – 08/08/2022

Publicado originalmente em 06-08-2022

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Bauru, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e SEDUC 81/2020, para sessão de escolha de vaga para o cargo de Diretor de Escola, conforme abaixo:

Às 9h do dia 08-08-2022 (segunda-feira) no Gabinete da Dirigente Regional de Ensino na sede da Diretoria de Ensino – Região de Bauru, localizada na Rua Campos Salles 9-43, Vila Falcão, Bauru/SP.

1.  Do Cargo:
Diretor de Escola – 04 (cargos vagos)
– EE Ernesto Monte, em Bauru;
– EE Prof. Farid Fayad, em Agudos;
– EE Padre João Batista Aquino, em Agudos;
– EE Benedito Gebara, em Duartina;
Para exercício no mesmo dia.

2. Dos documentos:
O interessado deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente Edital, conforme segue abaixo:
Documentos:
2.1 Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada;
2.1.1. No caso de candidatos de outras Diretorias de Ensino, o Termo deverá ser emitido pelo superior imediato (Diretor de Escola) e ratificado pelo superior mediato (Dirigente Regional de Ensino);
2.2. Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório;
2.3. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
2.4. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13;
2.5. Parecer da CAAS no caso de o interessado ser readaptado.

3. Das vedações:
É expressamente vedada a atribuição de vagas e/ou sua respectiva designação:
3.1. Ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título (Artigo 6º, § único da Resolução SE 05 de 07-01-2020);
3.2. Por procuração de qualquer espécie.

 

Publicado no DOE de 04/08/2022, Seção I, p. 77

Republicado no DOE de 05/08/2022, Seção I, p. 70, por ter saído com incorreções.