Processo Seletivo Diretor Escolar 07/2024 – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 07/2024.

Vagas:

EE Prof. Luiz Castanho de Almeida (Bauru): vaga em substituição por período indeterminado

.

Etapa I – Período de Inscrição: de 04/10/2024 a 11/10/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível nos links a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Luiz Castanho de Almeida (Bauru)

.

Cronograma:

1 Publicação do edital 04/10/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 04/10 a 11/10/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 16/10/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 do edital 17/10/2024
5 Publicação das recursos deferidos e indeferidos 21/10/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 22/10/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

.

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

.

.

PEC – Edital 04/2024

A Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga o edital para preenchimento de vaga para Professor Especialista em Currículo (PEC) no Núcleo Pedagógico:

Inscrições

Período: das 08h de 24/09/2024 às 17h de 01/10/2024

Local: exclusivamente online e os documentos obrigatórios devem ser anexados ao formulário de inscrição

Link para o Formulário de Inscrição

Vagas

São 04 vagas disponíveis visando:

* Acompanhamento pedagógico das escolas – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
* Acompanhamento pedagógico das escolas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
* Plataformas Educacionais  – Redação e Leitura
* Convivência

Requisitos:

Ser Docente Titular de Cargo (Efetivo – Categoria A) ou Ocupante de Função-Atividade (Estável – Categoria P, N ou F) que apresente:
→ Licenciatura Plena;
→ no mínimo 03 (três) anos em docência da rede estadual de ensino.

Confira o edital completo clicando aqui.

Processo Seletivo Simplificado para Vice Diretor Escolar (cadastro reserva) da EE João Batista de Aquino

A EE João Batista de Aquino torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar.

Clique aqui para visualizar o edital.

Ofício Circular GDR 440/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 09 de setembro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 440/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 28/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Antonio Serralvo Sobrinho Bauru 01
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa Bauru 01

.

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 09 a 12/09/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 16/09/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

.

.

Ofício Circular GDR 430/2024: Vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 02 de setembro 2024.

 

Ofício Circular GDR n. 430/2024

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica – Edital 27/2024

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR n. 410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa Bauru 01

.

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógico – CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 02 a 05/09/2024: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 09/09/2024. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

.

.

Classe Hospitalar: Edital 01/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Bauru torna público, nos termos da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017 e pela Resolução SE 78/2018, e da Resolução SEDUC 74/20232, o Edital de Credenciamento dos docentes interessados em atuar no ano de 2024 no projeto Classe Hospitalar desta Diretoria Regional de Ensino.

Todos os candidatos deverão estar devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Bauru no processo de atribuição de classes para o ano letivo de 2023.

Período de Inscrições: das 8h do dia 14/08 até as 23h55min do dia 19/08/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente online através de formulário disponível no link a seguir:

Classe Hospitalar 2024 – Formulário de Inscrição

Observações:
1. A ficha de inscrição deve ser preenchida no link acima;
2. Os documentos comprobatórios sobre formação curricular devem ser anexados no link da inscrição;
3. A proposta de trabalho deverá ser anexada no link da inscrição de acordo com a legislação vigente Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017 e pela Resolução SE 78/2018 sobre as funções e atuação do professor da classe hospitalar;
4. NÃO haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.

Entrevistas
Período: de 20 a 23 de agosto de 2024
Horário: a ser agendado com os candidatos

Documentos Necessários para o Credenciamento (Originais e cópias):
a) Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização que possua.
b) Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar, se possuir.
c) A proposta de trabalho deverá ser anexada no link da inscrição de acordo com a legislação vigente Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017 e pela Resolução SE 78/2018 sobre as funções e atuação do professor da classe hospitalar.

Consulte o Edital completo clicando aqui.

.

.

PEP 2024: Edital de Credenciamento 05

Processo de Inscrições para Credenciamento de Candidatos
à Docência nas Unidades Prisionais para o ano letivo de 2024
Edital 04/2024

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e atribuição de aulas aos docentes não titulares de cargo interessados em atuar nas classes em funcionamento nas Unidades Prisionais do Município de Bauru, disciplina de Educação Física, na unidade escolar indicada abaixo, nos termos da legislação vigente, nos cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, no Programa de Educação nas Prisões – PEP.

 

Cronograma das Inscrições

Período: de 25 a 26/07/2024
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 16h30min
Local: Secretaria da Unidade Escolar

✓ Pirajuí:
EE Dr. Alfredo Pujol
Avenida Rui Barbosa Lima, n. 420, Centro, Pirajuí, SP
Telefone: (14) 3572-1028

Requisitos

Ser docente abrangido pelo disposto no §2o do artigo 2o da LC 1010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido pela LC 1093/2009, (categoria “O”), regularmente inscrito para o processo regular de atribuição de classe/aula para o ano de 2024.

Obs.: A data-base da contagem de Tempo de Magistério é 30/11/2023

 

Para mais informações, acesse o Edital completo.

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

.

.

Processo Seletivo Supervisor Educacional 01/2024 – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Supervisor de Escola / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino , nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Supervisor Educacional 01/2024.

Vagas:

02 Supervisor de Ensino: substituição
– Cadastro Reserva para demais vagas que vierem a surgir

.

Etapa I – Período de Inscrição: de 03/07 a 10/07/2024

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – Supervisor Educacional (DE Bauru)

 

Cronograma:

1 Publicação do edital 02/07/2024
2 ETAPA 1: Período de inscrições 03/07 a 10/07/2024
3 Período para os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios encaminhá-los ao e-mail debaucrh@educacao.sp.gov.br 10/07/2024
4 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 11/07/2024
5 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 11/07/2024
6 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 12/07/2024
7 ETAPA 2: Diretoria de Ensino
Datas das entrevistas
A partir de 15/07/2024
8 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação Data a ser definida
9 ETAPA 3: Secretaria da Educação Data a ser definida
10 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Bauru Data a ser definida

.

.

PEP 2024: Edital de Credenciamento 04

Processo de Inscrições para Credenciamento de Candidatos
à Docência nas Unidades Prisionais para o ano letivo de 2024
Edital 04/2024

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Bauru, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e atribuição de aulas aos docentes não titulares de cargo interessados em atuar nas classes em funcionamento nas Unidades Prisionais do Município de Bauru, disciplina de Educação Física, na unidade escolar indicada abaixo, nos termos da legislação vigente, nos cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, no Programa de Educação nas Prisões – PEP.

 

Cronograma das Inscrições

Período: de 26/06 a 01/07/2024
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 16h30min
Local: Secretaria da Unidade Escolar

✓ Bauru:
EE Guia Lopes
Rua João Abdelnlur Abrahão, 2001, Vila Dutra, Bauru, SP
Telefone: (14) 3218-1472

Requisitos

Ser docente abrangido pelo disposto no §2o do artigo 2o da LC 1010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido pela LC 1093/2009, (categoria “O”), regularmente inscrito para o processo regular de atribuição de classe/aula para o ano de 2024.

Obs.: A data-base da contagem de Tempo de Magistério é 30/11/2023

 

Para mais informações, acesse o Edital completo.

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

.

.

VDE 19/2024 – Edital: EE Torquato Minhoto

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – VDE 19/2024:

✔ EE Torquato Minhoto (Bauru): Inscrições de 26/06/2024 a 04/07/2024 – Edital

Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.

.

.