SEDUC Concurso PEFM 01/2023: Sessão de Escolha 12/09/2025 – Mat

Edital Convocação para de Escolha de Vagas – POLO 15
12/09/2025 – Matemática

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições n. 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Matemática, conforme segue:

1. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/09/2025 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 7386 – 7984.

Publicação no DOE de 11/09/2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesa – Concursos

SEDUC Concurso PEFM 01/2023: Sessão de Escolha 12/09/2025 – LP

Edital Convocação para de Escolha de Vagas – POLO 15
12/09/2025 – Língua Portuguesa

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições n. 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Língua Portuguesa, conforme segue:

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/09/2025 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 6929 – 7530.

Publicação no DOE de 11/09/2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesa – Concursos

PSS AOE 01/2025: 1ª. Sessão de Escolha

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE) 01/
Edital de Convocação – 1ª. Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Bauru, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria CGRH nº 06/2025, CONVOCA os candidatos do Concurso Público de Agente de Organização Escolar Edital 01/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para participação na escolha de vagas, visando ao exercício da função em caráter temporário, e estabelece as seguintes instruções:

I – Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final Geral, por Unidade Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 31/07/2025, retificada em 01/08/2025.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído..

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação

7. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

10. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico na Clínica Ambiental – Bauru – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – Local da Escolha

Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru
Endereço: Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru, SP

Municípios: Região Bauru

Data: 23/09/2025
Horário: 8h30min
Candidatos Convocados:

Agudos: do número 001 ao número 010 (Classificação Município)
Arealva: do número 001 ao número 005 (Classificação Município)
Avaí – Aldeia Kopenoti: número 001(Classificação Município)
Avaí: do número 001 ao número 010 (Classificação Município)
Iacanga: do número 001 ao número 005 (Classificação Município)
Lençóis Paulista: do número 001 ao número 031(Classificação Município)
Piratininga: do número 001 ao número 010 (Classificação Município)
Reginópolis: do número 001 ao número 005(Classificação Município)

Município: Bauru

Data: 24/09/2025
Horário: 8h30min
Candidatos Convocados:

Bauru: do número 001 ao número 155 (Classificação Município)

III – Vagas Disponíveis

Municípios da Região Bauru

AGUDOS
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
026001 EE MARIA BATAGLIN DELAZARI 1
049670 EE PROF FARID FAYAD 1

AREALVA
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
025252 EE PROF SEBASTIAO INOC ASSUMPCAO 1

AVAÍ – ALDEIAS
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
EEI ALDEIA KOPENOTI 1

IACANGA
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
025197 EE PADRE JORGE MATTAR 1

LENÇÓIS PAULISTA
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
025902 EE PROFA LEONINA ALVES CONEGLIAN 1
035841 EE PROFA ANTONIETA GRASSI MALATRASI 1
025938 EE DR PAULO ZILLO 2
038064 EE RUBENS PIETRAROIA 2
025896 EE VIRGILIO CAPOANI 5

PIRATININGA
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
025367 EE PROF EDUARDO VELHO FILHO 2

REGINÓPOLIS
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
025392 EE PROF CARLOS CORREA VIANNA 1

Bauru

BAURU
CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
900990 EE PROF ANTONIO GUEDES AZEVEDO 1
925263 EE PADRE ANTONIO JORGE LIMA 1
025215 EE PROF ANTONIO SERRALVO SOBRINHO 1
025227 EE PROF ANTONIO XAVIER MENDONCA 2
042936 EE IRMA ARMINDA SBRISSIA 1
040939 EE DR CARLOS CHAGAS 4
025598 EE PROF CHRISTINO CABRAL 2
901015 EE PREF EDISON BASTOS GASPARINI 1
025161 EE MAJOR FRAGA 1
005898 EE JARDIM TANGARAS 1
919123 EE JOAO PEDRO FERNANDES 1
025525 EE PROF JOSE APARECIDO GUEDES AZEVEDO 1
921373 EE PROFA MARIA APARECIDA MASCHIETTO OKAZAKI 2
565696 EE PROFA MARIA EUNICE BORGES DE MIRANDA REIS 2
920484 EE PROFA MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA 1
025173 EE PLINIO FERRAZ 1
025297 EE STELA MACHADO 1
070634 EE PROFA SUELI APARECIDA SE ROSA 2
025306 EE TORQUATO MINHOTO 1
025501 EE PROFA VERA CAMPAGNANI 1
900217 EE PROF WALTER BARRETTO MELCHERT 1

Links

PSS AOE 01/2025 – 1ª. Sessão de Escolha – Convocados Municípios

PSS AOE 01/2025 – 1ª. Sessão de Escolha – Convocados Bauru

PSS AOE 01/2025 – 1ª. Sessão de Escolha – Publicação DOE de 09/09/2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas – Editais

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SEDUC Concurso PEFM 01/2023: Vagas

Edital 04/09/2025
Vagas

A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SEDUC 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, torna pública a RELAÇÃO DE VAGAS disponíveis para sessão de escolha do concurso público n. 01/2023 nas disciplinas: Educação Física, Geografia, Língua Estrangeira Inglês, Língua Portuguesa e Matemática, conforme segue:

Vagas em Jornada Ampliada

Vagas em Jornada Completa

Edital 04/09/2025
Disponibilidade de Cargos

A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SEDUC 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, torna-se pública a disponibilidade de CARGOS de Professor de Ensino Fundamental e Médio, a serem providos na segunda etapa da sessão de escolha de vagas, que será realizada no período de 08 a 12 de setembro:

Disciplina Jornada Completa 25h Jornada Ampliada 40h Total
Língua Portuguesa 374 1173 1547
Matemática 447 934 1381
Língua Estrangeira – Inglês 182 702 884
Geografia 58 75 133
Educação Física 51 43 94
Total Geral 1112 2927 4039

Publicações no DOE – SEDUC Concurso PEFM 01/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 29/08/2025

Edital de Retificação do Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 01/09/2025

Edital de Retificação do Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 03/09/2025

Edital 04/09/2025 (Vagas – Jornadas)

Edital 04/09/2025 (Disponibilidade – Cargos)

SEDUC Concurso PEFM 01/2023: Edital para Escolha de Vaga 29-08-2025

Edital de Convocação para Escolha de Vaga – POLO 15
de 08/09/2024 a 12/09/2025

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições n. 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. Instruções Gerais

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina, considerando as jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa), publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.

2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.

3. A pontuação final do candidato aprovado corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).

4.1 A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.

4.2 Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga em apenas 1(uma) das jornadas de opção.

5. Os candidatos RECLASSIFICADOS ou INCLUÍDOS por decisão judicial, após a Classificação Definitiva publicada em Diário Oficial do Estado de 19/07/2024, estão listados neste edital sob a indicação “sub judice” e serão atendidos conforme a posição obtida na nova classificação.

5.1 A condição de EXCLUÍDO da Lista de Classificação Definitiva, publicada em Diário Oficial do Estado de 19/07/2024, por decisão judicial, está indicada neste Edital de Convocação, conforme determinação, através do número de inscrição. A indicação da inscrição neste documento não implica em direito de escolha do candidato excluído do certame.

6. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.

6.1 Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher, todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.

6.2 O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.

6.3 O “Candidato Excedente”, referente à primeira etapa de sessão de escolha de vagas, está relacionado na convocação para segunda etapa de sessão de escolha de vagas acrescido da indicação “- CE”.

7. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.

7.1 A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

7.2 O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

7.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.

7.4 A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.

8. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

9. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG ou CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.

9.1 A procuração deverá ser apresentada em formato físico e permanecerá retida junto ao POLO, ainda que as assinaturas sejam em formato eletrônico, com criptografia digital, ou assinadas em via física, independentemente de reconhecimento de firma.

10. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.

11. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.

12. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto n. 59.591/13, alterado pelo Decreto n. 60.449/14 e na Lei Complementar n. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

12.1 Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;

12.2 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.

12.3 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.

13. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.

14. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 12.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.

15. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.

16. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.

17. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, o restante será revertido aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.

18. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

19. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.

20. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

21. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD, 002/2025. publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2025, para realização de perícia médica de ingresso.

22. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

23. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.

24. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura Plena (Diploma e Histórico Escolar) e o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF

25. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. Local de Escolha e Polo

1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.

2. Na convocação dos candidatos aprovados, considerar-se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.

3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

3.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.

3.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.

3.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.

4. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes:

POLO 1 – Unidades Regionais de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Unidade Regional de Ensino Norte 2.
Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Parada Inglesa, São Paulo/SP, 02244-030.

POLO 2 – Unidades Regionais de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 5.
Endereço: R. Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo/SP, 03122-010.

POLO 3 – Unidades Regionais de Ensino: Centro Sul, Sul 1, Sul 2 e Sul 3.
Local: Unidade Regional de Ensino Sul 1.
Endereço: R. Pensilvânia, n. 115 – Cidade Monções, São Paulo/SP, 04564-000.

POLO 4 – Unidades Regionais de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul.
Endereço: Avenida Emílio Ribas, 940 – Vila Tijuco, Guarulhos Sul/SP, 07020-010
(entrada lateral pela Rua Ananias José de Vasconcelos).

POLO 5 – Unidades Regionais de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Unidade Regional de Ensino São Bernardo do Campo.
Endereço: R. Princesa Maria da Glória,176 – Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP, 09771-130.

POLO 6 – Unidades Regionais de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.
Local: Unidade Regional de Ensino Osasco.
Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Jardim Umuarama, Osasco/SP, 06030-060.

POLO 7 – Unidades Regionais de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Unidade Regional de Ensino Jales.
Endereço: R. Dez, 2745 – Centro, Jales/SP.
Referência: Rua 13, 2422 esq. c/ Rua 15, 15700-068.

POLO 8 – Unidades Regionais de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto.
Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, 14025-000.

POLO 9 – Unidades Regionais de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastácio e Tupã.
Local: Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.
Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente/SP, 19060-000.

POLO 10 – Unidades Regionais de Ensino: Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Unidade Regional de Ensino Itapetininga.
Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga/SP, 18214-410.

POLO 11 – Unidades Regionais de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista.
Local: Unidade Regional de Ensino Campinas Oeste.
Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Bairro Fundação da Casa Popular, Campinas/SP, 13031-385.

POLO 12 – Unidades Regionais de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.
Local: CEEJA – Professor Doutor Archimedes José Bava (Casinha Branca)
Endereço: Av. Afonso Schmidt, nº 1171 – Jd. Castelo, Santos/SP, 11087-001.

POLO 13 – Unidades Regionais de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato.
Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP, 12080-480.

POLO 14 – Unidades Regionais de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.
Local: Unidade Regional de Ensino São José do Rio Preto.
Endereço: R. Maxímiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio
Preto /SP, 15014-190.

POLO 15 – Unidades Regionais de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Unidade Regional de Ensino Bauru.
Endereço: R. Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru/SP, 17050-000.

POLO 16 – Unidades Regionais de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Unidade Regional de Ensino Americana.
Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana/ SP, 13466-260.

POLO 17 – Unidades Regionais de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Unidade Regional de Ensino Mogi das Cruzes
Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes/SP, 08780-030.

POLO 15

A escolha das vagas será realizada presencialmente, de acordo com o estabelecido nos editais de convocação, e o candidato deve comparecer no Polo indicado, nas datas, endereços e horários estabelecidos. Fazem parte do Polo 15 as Diretorias de Ensino:

Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.

Local da Escolha:

Diretoria de Ensino – Região de Bauru
Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
Obs. Entrada pela Rua Castro Alves, no primeiro portão (próximo à esquina com a Rua Prof. Carlos Gomes Peixoto de Melo)

Publicações no DOE – SEDUC Concurso PEFM 01/2023

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 29/08/2025

Edital de Retificação do Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 01/09/2025

Edital de Retificação do Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – 03/09/2025

Edital 04/09/2025 (Vagas – Jornadas)

Edital 04/09/2025 (Disponibilidade – Cargos)

Comunicado Conjunto DIPES-COMOB SEDUC/DPME-SGP SGGD 002/2025

A Diretoria de Pessoas – DIPES, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e a Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:

PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – 18/08/2025

Última Atualização: 2025-08-15 às 08:42:15

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE) 01/20224
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Bauru, nos termos do Artigo 5º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Concurso Público de Agente de Organização Escolar 01/2024, classificados na lista Geral e Especial desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, conforme publicação no DOE de 09/09/2024 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Local da Escolha

Local: Unidade Regional de Ensino de Bauru
Rua Campos Sales, 9-43, Vila Falcão – Bauru

Data : 18/08/2025
Horário: 08h30min
Convocados: do número 001 ao 287 (Lista Geral)

Data : 18/08/2025
Horário: 08h30min
Convocados: do número 002 ao 004 (Lista Especial)

Data : 18/08/2025
Horário: 13h30min
Convocados: do número 288 ao 634 (Lista Geral)

Vagas e Candidatos Convocados

Consulte as vagas disponíveis e o candidatos convocados clicando aqui.

Retificação do Edital de Convocação – Sessão de Escolha 18/08/2025, clique aqui.

Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

Atenção!

A sessão de escolha para os aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar Temporário 01/2025 será realizada em setembro de 2025. Acompanhe o site da Unidade Regional de Ensino para as atualizações.

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PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – 09/05/2025

Ultima atualização: 08/05/2025, às 15h05min

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Bauru, nos termos do Artigo 5º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista Geral e Especial desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, conforme publicação no DOE de 09/09/2024 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 09/05/2025
Horário: 08h30min
Convocados: do número 001 ao 371

Data : 09/05/2025
Horário: 13h30min
Convocados: do número 372 ao 634

Vagas

Consulte as vagas disponíveis clicando aqui.

Lista de Convocados

Consulte os edital de convocação e os  candidatos convocados clicando aqui.

Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – 21/03/2025

Ultima atualização: 20/03/2025, às 16h34min

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru e Municípios

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 21/03/2025
Manhã: 9h

Vagas Disponíveis: 156 (Retificado)

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis (Retificado)

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui.

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Atenção!

1. Retificação em 20/03/2025: data, horário e candidatos convocados (Reginópolis): clique aqui
2. Retificação das Vagas em 20/03/2025: clique aqui

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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PSS AOE 01/2024: Sessão de Escolha – Bauru

Processo Seletivo Simplificado
Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de Convocação – Sessão de Escolha – Bauru

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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Bauru, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º. da Lei Complementar n. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024,

CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar realizado em 2024, conforme edital n. 01/2024, para exercer a função em caráter temporário.

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Local da Escolha

Município: BAURU

Local: Diretoria de Ensino Região Bauru
Rua Campos Sales, 9-43 Vila Falcão – Bauru

Data : 02/12/2024
Manhã: 8h30min
Tarde: 13h30min

Vagas Disponíveis: 88

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Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação Final, desta Diretoria de Ensino.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

9. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

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Lista de Convocados e Vagas Disponíveis

Consulte os candidatos convocados e as vagas disponíveis clicando aqui. (Retificado)

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