VDE 12/2024 – Classificação: EE Ernesto Monte

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374, e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna público que não houve candidatos inscritos/aprovados  no Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar (VDE)1 e formação de cadastro reserva da EE Ernesto Monte – Bauru referente ao Edital VDE 12/2024.

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Quadro Resumo – VDE – DE Bauru

 

(1) Denominação da função alterada de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar – artigo 4º. da Lei Complementar n. 1396, de 22-12-2023, publicada no DOE de 26/12/2023 – Seção I – p. 05.