PEI 2023: Credenciamento Emergencial 02 – Edital

A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições e realização  do Credenciamento Emergencial PEI n. 02/2023 para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) na Escola Estadual Prof. Carlos Correa Vianna – município de Reginópolis.

Podem participar do Credenciamento Emergencial os docentes com inscrição ativa no Processo Anual de Atribuição de Aulas e Classes 2023 e Banco de Talentos – Contratação Docente 2023 que atendam aos requisitos do edital de credenciamento.

As inscrições acontecerão de 20/04 a 21/04/2023, exclusivamente através de formulário online.

Período de Inscrição: de 20/04/2023 a 21/04/2023

Link para o Formulário de Inscrição: clique aqui

Edital PEI – Credenciamento Emergencial 02/2023

Cadastro Emergencial 01/2023: Edital

Educação Especial – Ubirajara

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica a abertura de Cadastro Emergencial para contratação de docentes, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência na Educação Especial, que não possuam inscrição ativa no Processo de Atribuição de Aulas e Classes 2023, exclusivamente para o município de Ubirajara.

O candidato deverá comparecer, com a documentação exigida e ficha de inscrição preenchida, à Escola Estadual Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré, em Ubirajara, de 20/03/2023 a 22/03/2023, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Período de Inscrição:
dias 20, 21 e 22 de março

Local das Inscrições:
EE Dr. Francisco de Paula Abreu Sodré
Rua Profª. Maria do Carmo Soares Correia Queiroz, 714
Centro – Ubirajara – SP

Horário:
das 08h às 11h e das 13h às 16h

Ficha de Inscrição: disponível para o download clicando aqui

Edital: confira o edital completo clicando aqui

 

Observações:

✔ A formação curricular para a docência em Educação Especial exigida pelo edital segue as diretrizes da Indicação CEE 123/2021.

✔ É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital, bem como a entrega de todos os documentos obrigatórios para efetivar a sua inscrição.

✔ Não serão aceitas inscrições por e-mail, fora do prazo, em local diverso do estabelecido ou em desacordo com as normas do edital.

✔ Não será aceita a juntada de documentos após a realização da inscrição.

✔ Os docentes e candidatos à contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 que declararam a formação exigida estão dispensados deste Cadastro Emergencial.

✔ Não há previsão de abertura de Cadastro Emergencial para as outras disciplinas do currículo ou para outros municípios da região de Bauru.

PEI: Credenciamento Emergencial 01/2023 – Edital

A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto n. 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023 – Professor Responsável por Sala de Leitura.

Podem participar do credenciamento os docentes com inscrição ativa no Processo Anual de Atribuição de Aulas e Classes 2023 e Banco de Talentos – Contratação Docente 2023 que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento Emergencial PEI 01/2023. As inscrições são realizadas exclusivamente através de formulário online.

Observação: Os professores titulares de cargo e categoria F que já se credenciaram para a função de Sala de Leitura pela plataforma SED não precisam inscrever-se novamente. Os professores categoria O e candidatos à contratação (Banco de Talentos) que possuem interesse em concorrer a vagas de professor de Sala de Leitura deverão inscrever-se neste credenciamento emergencial.

Período de Inscrição: de 15/03/2023 a 19/03/2023.

Link para o Formulário de Inscrição: clique aqui

Confira o Edital completo clicando aqui.

Ofício Circular GDR 81/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 13 de março de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 81/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA –   Edital 005/2023.

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR 410/2022 de 25-07-2022 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Nilza Maria Santarém Paschoal Agudos 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 13 a 16 de março de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 20/03/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

 

Proatec: Edital 02/2023

Inscrições de 28/02/2023 a 02/03/2023

Estão abertas as inscrições para o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região Bauru.

Os docentes deverão realizar as inscrições nas escolas de interesse no período de 13/03/2023 a 15/03/2023, apresentando a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. As entrevistas serão agendadas pela equipe de gestão da unidade escolar a partir do dia 16/03/2023.

Podem participar os docentes com inscrição ativa no Processo Anual de Atribuição de Aulas e Classes, com carga horária (aulas ou classes) atribuída em 2023: efetivos (categoria A), estáveis (categoria P, N e F) e contratados (categoria O).

Atenção: de acordo com a legislação vigente, não é permitido trocar aulas já atribuídas por projetos, nem mesmo para redução de unidade escolar.

Consulte a publicação no Blog da Atribuição da Diretoria de Ensino – Região Bauru para informações sobre vagas, escolas, download da Ficha de Inscrição, clicando no link abaixo:

Proatec – Vagas

 

Edital – Proatec 02/2023. (Retificado)

Ofício Circular GDR 20/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 30 de janeiro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 13/2023

Assunto: RETIFICAÇÃO DO OFICÍO CIRCULAR GDR 11/2023 – VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA –   Edital 001/2023.

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR 410/2022 de 25-07-2022 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 02
2 EE Torquato Minhoto Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Seth de Almeida Pres. Alves
(Guaricanga)
01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ernesto Monte Bauru 01
2 EE Benedito Gebara Duartina 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ayrton Busch Bauru 01
2 EE Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

 

Ofício Circular GDR 13/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf.

Bauru, 20 de janeiro de 2023.

 

OFÍCIO CIRCULAR – GDR n.   13/2023

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO OFICÍO CIRCULAR GDR 11/2023 – VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA –   Edital 001/2023.

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR 410/2022 de 25-07-2022 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
2 EE Torquato Minhoto Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE José Viranda Bauru 01
2 EE Profª. Mercedes Paz Bueno Bauru 01
3 EE Seth de Almeida Pres. Alves
(Guaricanga)
01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Farid Fayad Agudos 01
2 EE Pe. João Batista de Aquino Agudos 01
3 EE Ernesto Monte Bauru 02
4 EE Pe. Antonio Jorge de Lima Bauru 01
5 EE Benedito Gebara Duartina 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ayrton Busch Bauru 01
2 EE Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01
3 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01
4 EE Major Fraga Bauru
(Tibiriçá)
01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 18 a 24 de janeiro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBS: Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

 

 

Atenciosamente,

Profª Mª Judite Della Torre Jayme
RG 15 150 751-X
Dirigente Regional de Ensino Substituta

 

Ofício Circular GDR 11/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf.

Bauru, 16 de janeiro de 2023.

 

OFÍCIO CIRCULAR – GDR n.   11/2023

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO OFICÍO CIRCULAR GDR 08/2023 – VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA –   Edital 001/2023.

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR 410/2022 de 25-07-2022 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01
2 EE Torquato Minhoto Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE José Viranda Bauru 01
2 EE Profª. Mercedes Paz Bueno Bauru 01
3 EE Seth de Almeida Pres. Alves
(Guaricanga)
01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Farid Fayad Agudos 01
2 EE Pe. João Batista de Aquino Agudos 01
3 EE Ernesto Monte Bauru 02
4 EE Pe. Antonio Jorge de Lima Bauru 01

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS) e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE Ayrton Busch Bauru 01
2 EE Joaquim Rodrigues Madureira Bauru 01
3 EE Prof. Walter Barretto Melchert Bauru 01
4 EE Major Fraga Bauru
(Tibiriçá)
01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 18 a 24 de janeiro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBS: Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

 

 

Atenciosamente,

Prof.ª Ms. Gina Sanchez
RG: 13.343.586
Dirigente Regional de Ensino

 

Edital: Credenciamento – CEEJA 2023

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Bauru torna publica a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – “Presidente Tancredo Neves”, nos termos da legislação vigente resolução SE nº75/2018, Resolução SE nº72/2020 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas.

 

Período de Inscrição :  17/01/2023 a 20/01/2023 – Edital

COE 01/2023 – Edital: EE Profª. Ana Rosa Zuicker D´Annunziata

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Bauru, com fundamento no que dispõe o §1º. do artigo 7º. da Lei Complementar n. 1.374 e o artigo 7º. da Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE Janeiro/2023.

Bauru:

EE Profª. Ana Rosa Zuicker D´Annunziata: Inscrições de 17/01/2023 à 19/01/2023 – Edital 05/2023