CIPA 2025: Eleição Extraordinária

Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – Gestão 2025/2026

A Unidade de Ensino Regional de Bauru, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 03/outubro
Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 09/outubro
Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 20/outubro
Período de inscrições – 20/outubro a 25/novembro
Retirada do edital de convocação para inscrições – 20/outubro
Divulgação dos inscritos – 17/novembro
Período de campanha dos candidatos – 17/novembro a 25/novembro
Eleição – 26/novembro
Apuração da eleição – 28/novembro
Elaboração da Ata de Eleição – 28/novembro
Elaboração da Ata de Posse – 28/novembro

1. Critérios para Constituição da CIPA

1.1 A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

1.2 Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:

Quantidade Cargo
0 Titulares
1 Suplentes

1.3 Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2. Critérios para a Inscrição de Candidatos

As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2025. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

2.1 Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.

2.2 Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

a. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
b. Servidores com contrato interrompido;
c. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

3. Data e Horário da Eleição

3.1 A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50.

3.2 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

4. Da Votação

4.1 A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

5. Critérios para Eleição

5.1 Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

5.2 A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

5.3 A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

5.4 O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.

6. Treinamentos para Membros da CIPA

6.1 Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.

7. Embasamento Legal

7.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.

Adriana Elizabeth Silva Aquino
Dirigente Regional de Ensino

CIPA: Eleição Biênio 2025-2026

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2025 – 2026)

Documentos relacionados à eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) da Diretoria de Ensino – Região Bauru para o Biênio 2025-2026, ocorrida entre os dias 19/05/2025 e 20/05/2025.

Puderam participar da eleição todos os servidores (eleitores) constantes na data base do dia 30/04/2025 (efetivos, contratados e comissionados). A votação aconteceu na plataforma SED, tendo sido utilizada uma conta Gov.br para garantir a individualidade e segurança das eleições.

Documentos:

CIPA – Tutorial das Eleições

CIPA – Lista dos Candidatos – Bauru

CIPA – Relatório da Eleição (SED) – Bauru

CIPA – Ata da Eleição – Bauru

Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

CIPA: Eleição Biênio 2025-2026

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2025 – 2026)
19/05/2025 prorrogada até 20/05/2025

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Hoje, 19/05/2025 20/05/2025 das 8h às 23h, continua a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) da Diretoria de Ensino – Região Bauru para o biênio 2025-2026.

Podem participar das eleições todos os servidores (eleitores) constantes na data base do dia 30/04/2025 (efetivos, contratados e comissionados).

A votação acontece na plataforma SED, sendo necessário uma conta Gov.br para participar.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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CIPA – Tutorial das Eleições

CIPA – Lista dos Candidatos – Bauru

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CIPA: Relatório da Eleição Biênio 2024-2025

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2024 – 2025)
Relatório

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A Comissão Eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) da Diretoria de Ensino – Região Bauru divulga o relatório das eleições dos membros da CIPA – DE Bauru, Biênio 2024-2025.

O período de eleição foi iniciado em 12/06/2024 e prorrogado até 14/06/2024, ocorrendo eletronicamente em plataforma online, a partir do link enviado para cada servidor apto a votar.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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CIPA – Relatório da Votação – DE Bauru – Biênio 2024/2025

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Publicações – CIPA

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CIPA: Eleição Biênio 2024-2025

Eleição dos Membros da CIPA (Biênio 2024 – 2025)
Eleições prorrogadas até 14/06/2024

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Hoje, 12/06/2024, acontece a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) da Diretoria de Ensino – Região Bauru.

Cada servidor recebeu um link ou QR Code, enviado tanto para o e-mail institucional quanto para o e-mail pessoal extraído da base de dados da SEDUC em 31/03/2024. Para realização da votação o servidor poderá utilizar celular, computador ou tablet, tendo direito a um único voto, podendo escolher o candidato e a campanha de sua preferência ou optar por votar em branco.

Ao acessar a plataforma, devem ser seguidas as instruções fornecidas no e-mail para preenchimento das credenciais para que possa ser concluída a votação. Disponibilizamos também um manual com os procedimentos, ao final desta publicação.

No dia subsequente ao término da votação, até às 10h30, a Comissão Eleitoral disponibilizará nos canais de comunicação da Diretoria de Ensino/Coordenadoria a ATA de Eleição e ATA de Posse, dando ampla publicidade ao processo.

Horário da Eleição: das 07h às 23h45min do dia 12/06/2024 – Prorrogado até 14/06/2024

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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CIPA – Link para a votar na Assembleia Digital

CIPA – Manual do Votante – SEDUC/Bauru

CIPA – Lista dos Eleitores Habilitados/Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Divulgação dos Candidatos (Biênio 2024-2025)

Versão em pdf

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Edital de Divulgação dos Candidatos à CIPA 2024/2025
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Bauru, responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, divulga a lista dos servidores candidatos à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.

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Bauru, 06 de junho de 2024.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Constituição

Constituição da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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A Comissão Eleitoral informa que a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de Bauru será constituída com a seguinte composição de representantes:

✓ 08 (oito) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

✓ 06 (seis) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

✓ 08 (oito) representantes indicados pela administração.

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Bauru, 22 de maio de 2024.

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Comissão Eleitoral da CIPA
Diretoria de Ensino – Região Bauru

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Versão em pdf

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Publicações – CIPA

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CIPA: Inscrições para o Biênio 2024-2025

Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025

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Convidamos todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.

A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores Patricia Akemy lshii de Oliveira, Renata Silva Souza, Hélder Sávio Baptista e Sônia Maria Sbeghen Pelegrini conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino da Região de Bauru para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações nos Boletins Informativos.

A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação.

Contamos com a colaboração e participação de todos.

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Bauru, 20 de maio de 2024.

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Versão em pdf

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Links:

✓ Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA (2024-2025)

✓ CIPA 2024 – Manual do Candidato

✓ CIPA 2024 – Formulário de Inscrição (DE Bauru)

✓ Constituição da CIPA – DE Região Bauru

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Publicações – CIPA

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CIPA: Comissão Eleitoral

Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA

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Ficam designados a Sra. Renata Souza Silva, a Sra. Sônia Maria Sbeghen Pelegrini, o Sr. Hélder Sávio Baptista e a Sra. Patricia Akemy lshii De Oliveira para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Bauru, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Bauru, 11 de abril de 2024

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Publicações – CIPA

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CIPA: Edital de Abertura de Inscrições (Biênio 2024-2025)

Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025

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A Diretoria de Ensino – Região Bauru, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.

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1. 0 Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Etapa Evento Data
1ª. Edital de convocação para eleição 12/04/2024
2ª. Formação da Comissão Eleitoral (simultaneamente) 14/04/2024
3ª. Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato 19/04/2024
4ª. Convocação para inscrição dos candidatos 21/05/2024
5ª. Período de inscrições 21/05 a 05/06/2024
6ª. Retirar edital de convocação para inscrições e publicação do edital com divulgação dos inscritos para concorrer as eleições 06/06/2024
7ª. Campanha dos candidatos 06 a 11/06/2024
8ª. Último dia de campanha 11/06/2024
9ª. Realização da eleição 12/06/2024
10ª. Apuração da eleição 12/06/2024
11ª. Fazer ATA DA ELEIÇÃO 12/06/2024
12ª. Fazer ATA DE POSSE e empossar os cipeiros 14/06/2024
13ª. Fazer calendário anual de reuniões ordinárias na REUNIÃO DE POSSE DA CIPA 14/06/2024
14ª. Realização do curso da CIPA 12/07/2024

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2. Critérios para Constituição da CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro Ida NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

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3. Critérios para a Inscrição dos Candidatos

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Onl ine no período de 21 /05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

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4. Data e Horário da Eleição

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

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5. Da Votação

5.1 . A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por email pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

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6. Critérios para Eleição

6.1 . As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31 /03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

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8. Treinamento para os Membros da CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

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9. Embasamento Legal

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitora l da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

Bauru, 11 de abril de 2024

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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino

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Versão em pdf

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Publicações – CIPA

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