Edital de Abertura do Processo de Eleição dos Membros da CIPA
2024 – 2025
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A Diretoria de Ensino – Região Bauru, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50.
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1. 0 Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Etapa |
Evento |
Data |
1ª. |
Edital de convocação para eleição |
12/04/2024 |
2ª. |
Formação da Comissão Eleitoral (simultaneamente) |
14/04/2024 |
3ª. |
Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato |
19/04/2024 |
4ª. |
Convocação para inscrição dos candidatos |
21/05/2024 |
5ª. |
Período de inscrições |
21/05 a 05/06/2024 |
6ª. |
Retirar edital de convocação para inscrições e publicação do edital com divulgação dos inscritos para concorrer as eleições |
06/06/2024 |
7ª. |
Campanha dos candidatos |
06 a 11/06/2024 |
8ª. |
Último dia de campanha |
11/06/2024 |
9ª. |
Realização da eleição |
12/06/2024 |
10ª. |
Apuração da eleição |
12/06/2024 |
11ª. |
Fazer ATA DA ELEIÇÃO |
12/06/2024 |
12ª. |
Fazer ATA DE POSSE e empossar os cipeiros |
14/06/2024 |
13ª. |
Fazer calendário anual de reuniões ordinárias na REUNIÃO DE POSSE DA CIPA |
14/06/2024 |
14ª. |
Realização do curso da CIPA |
12/07/2024 |
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2. Critérios para Constituição da CIPA
2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro Ida NR05.
2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.
2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.
2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
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3. Critérios para a Inscrição dos Candidatos
3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Onl ine no período de 21 /05 a 05/06/24.
3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.
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4. Data e Horário da Eleição
4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.
4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
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5. Da Votação
5.1 . A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por email pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.
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6. Critérios para Eleição
6.1 . As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;
6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31 /03 participarão do processo eleitoral da CIPA.
6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;
6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.
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8. Treinamento para os Membros da CIPA
Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.
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9. Embasamento Legal
9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.0 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitora l da CIPA da sua Diretoria de Ensino.
Bauru, 11 de abril de 2024
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Gina Sanchez
Dirigente Regional de Ensino
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Publicações – CIPA
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