Processo Seletivo Diretor Escolar 02/2023 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 02/2023.

Vagas:

EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru): cargo vago

Período de Inscrição: de 09/10 a 16/10/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online disponível no link a seguir:

Formulário de Inscrição – EE Prof. Henrique Bertolucci (Bauru)

 

As fases 02 e 03 do Processo Seletivo para  Diretor de Escola/Diretor Escolar 02/2023 serão divulgadas oportunamente.

Ofício Circular GDR 472/2023: Vagas Coordenador Gestão Pedagógica

Versão em pdf 

Bauru, 09 de outubro de 2023

Ofício Circular – GDR n.  472 /2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica –   Edital 18/2023

      Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas:

UE com ENSINO FUNDAMENTAL –INICIAIS

Escola Município Vagas
1 EE TORQUATO MINHOTO  Bauru 2

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Escola Município Vagas
1 EE PROF WALTER BARRETTO MELCHERT Bauru  2

     

      O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica -CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da Unidade Escolar de origem, para docente não
classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no
artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

Cronograma:

– De 09 de 11 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.
– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica se dará, desde que atendidas as disposições legais, a partir de 16/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições
relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoriade Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

OBSERVAÇÕES

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –nº 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
c) solicitar (por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Cadastro Emergencial 04/2023- Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica que, no período de 04 a 06 de outubro de 2023, estará aberto o Cadastro Emergencial nos termos da Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providencias correlatas, e Portaria CGRH n. 22, de 22-11-2022 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, para contratação por tempo determinado de docentes, portadores de habilitação ou apresentem qualificação para a docência, que não possuam inscrição no ano de 2023 e que pretendam ministrar aulas nas disciplinas e municípios indicados a seguir:

 

· Interlocutor de LIBRAS – município de Bauru

· Língua Portuguesa – município de Reginópolis

· Língua Estrangeira – Inglês, município de Reginópolis

 

As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, nas unidades de cadastramento indicadas no período de 04/10/2023 a 06/10/2023, nos horários especificados, apresentando os documentos obrigatórios. A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope nas unidades de Cadastramento

Unidades de Cadastramento:

· Bauru (para Interlocutor de LIBRAS):

Diretoria de Ensino – Região Bauru

Rua Campos Salles, 9-43, Vila Falcão, Bauru, SP

Horário: das 09h às 12h e das 14h às 17h.

· Reginópolis (para Língua Portuguesa/Inglês)

EE Carlos Corrêa Vianna

Rua Padre Moisés de Miranda, 222, Centro, Reginópolis, SP

Horário: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

 

Disposições Gerais:

1. Deverão ser entregues os documentos em cópia exigidos no ato do cadastro em envelope. A documentação será analisada pelo Centro de Recursos Humanos e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino e inserida na Secretaria Escolar Digital, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2. O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso.

3. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino e no Blog da Atribuição DE Bauru.

5. Casos omissos a este Edital serão analisados pelo Centro de Recursos Humanos e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.

Edital Cadastro Emergencial 04/2023 – completo : clique aqui

Ofício Circular GDR 451/2023: Vagas Coordenador Gestão Pedagógica

Versão em PDF

Bauru, 02 de outubro de 2023.

Ofício Circular – GDR n.  451 /2023

Assunto: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica –   Edital 17/2023

               Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

UE com ENSINO FUNDAMENTAL –INICIAIS

Escola Município Vagas
1 EE PROFª ANA ROSA ZUICKER D’ANNUNZIATA Bauru 1
2 EE TORQUATO MINHOTO Bauru 2

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS e FINAIS

Escola Município Vagas
1 EE PROF FRANCISCO ANTUNES Bauru 1

 

               O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica -CGP previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da Unidade Escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 02 a 05 de outubro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica se dará, desde que atendidas as disposições legais, a partir de 06/10/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Observações:

 1.Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

               Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

               Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

               Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2.De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –nº 12 de 27/01/2023:

               As designações de CGP estão condicionadas à:  

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e  

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;  

c) solicitar (por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

 

Ofício Circular GDR 440/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 25 de setembro de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 440/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 016/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 n. 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Torquato Minhoto Bauru 02

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS e FINAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Prof. Francisco Antunes Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 25 a 28 de setembro de 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 27/01/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º., § 4º. – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Inscrições Deferidas e Indeferidas

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas para as vagas de Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023:

Processo Seletivo para Diretor Escolar 01/2023: Inscrições Deferidas e Indeferidas

 

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Edital – Retificação

Edital de Retificação
Processo Seletivo para Diretor Escolar – Edital n. 01/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru, RETIFICA o edital no 01/2023 para Processo Seletivo para Diretor Escolar na seguinte conformidade:

Onde se lê:

II – Disposições Preliminares
(…)
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

Leia-se:

II – Disposições Preliminares
(…)
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1 (1ª ou 2ª edição/2023) ou Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2/2023.

 

GINA SANCHEZ
Dirigente Regional de Ensino

Ofício Circular GDR 409/2023: Vagas Coordenador de Gestão Pedagógica

Versão em pdf

Bauru, 11 de agosto de 2023.

 

Ofício Circular GDR n. 407/2023

Assunto: VAGAS COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – Edital 015/2023

 

Considerando as disposições da Resolução Seduc 53 de 29-06-2022, o Ofício Circular GDR nº410/2022 de 25-07-2022, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2023 nº 12 de 27/01/2023 e a existência de vagas do posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar a seguir relacionadas, solicitamos ampla divulgação do presente ofício.

 

UE com ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Escola Município Vagas
1 EE Profª. Ana Rosa Zuicker D’Annunziata Bauru 01

 

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a Proposta de Trabalho para a Unidade Escolar considerando as atribuições do Professor Coordenador – PC previstas na Resolução Seduc 53/2022, contendo:

1- Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, idade, cargo/função e qual UE; endereço, telefone de contato, e-mail);

2- Currículo acadêmico e experiência profissional com vistas às atribuições dispostas para a função;

3- Participação em cursos de atualização profissional (relação nominal com ano de conclusão) oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de docentes em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador de Gestão Pedagógica;

4- Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola e no Plano de Gestão, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino;

5- Experiência anterior de Professor Coordenador (Resolução Seduc 3/2021) ou Coordenador de Gestão Pedagógica ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

6- Disponibilidade para cumprir o horário da coordenação e atender às atividades de formação continuada propostas pela DE e órgãos centrais.

7- A documentação comprobatória de atendimento aos seguintes requisitos para designação de Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

8- A anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para docente não classificado na Unidade Escolar.

9-A declaração que não teve sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 da Resolução SEDUC 53/2022.

 

Cronograma:

– De 11 a 14 de setembro 2023: Inscrição nas Escolas mencionadas acima, mediante entrega de Proposta de Trabalho escrita e documentação comprobatória dos requisitos descritos.

– A data e horário da entrevista, a ser realizada com o supervisor de ensino e a direção da escola após o término do período de inscrições, serão agendados na UE e a designação para Coordenador de Gestão Pedagógica desde que atendidas as disposições legais, se dará a partir de 15/09/2023. Na entrevista serão analisados a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilização com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

– Após a realização da(s) entrevista(s): Encaminhamento de documentação necessária à Diretoria de Ensino para a elaboração da Portaria de Designação pela Dirigente Regional de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES:

1. Com base na Resolução SEDUC 53/2022:

Artigo 2º, § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração.

2. De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 –n. 12 de 27/01/2023:

As designações de CGP estão condicionadas à:

a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; e

b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;

c) solicitar ( por ofício) à Diretoria de Ensino – CRH que seja efetuado o lançamento (designações futuras para 2023), da designação na SED do candidato indicado, para a automática liberação das classes ou aulas em caráter de substituição para atribuição, anteriormente ao exercício da designação.

 

Atenciosamente,

Profª Mª Gina Sanchez
RG 13 343 586
Dirigente Regional de Ensino

Cadastro Emergencial 03/2023 – Edital

Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês (Pirajuí)
Educação Indígena (Aldeia Ekeruá)

A Diretoria de Ensino – Região Bauru comunica a abertura de Cadastro Emergencial 03/2023 para contratação docente, exclusivamente para os municípios de Pirajuí (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês) e Avaí – Aldeia Ekeruá (Educação Indígena).

Poderão participar os docentes habilitados ou qualificados que apresentem a formação curricular exigida no edital do Cadastro Emergencial 03/2023, de acordo com a Indicação CEE 213/2021.

A Ficha de Inscrição preenchida e as cópias de todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope no período, local e horários indicados a seguir:

Período de Inscrição: de 11/09/2023 a 13/09/2023

Local:
Pirajuí – EE Dr. Alfredo Pujol
Av. Rui Barbosa Lima, 420
Centro – Pirajuí – SP

Avaí – EEI Aldeia Ekeruá
SN
Laranjeiras – Avaí – SP

Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h

Download da Ficha de Inscrição: clique aqui

Edital Cadastro Emergencial 03/2023: clique aqui

 

Observações:

✔ É responsabilidade do candidato a leitura completa do edital, bem como a entrega de todos os documentos obrigatórios para efetivar a sua inscrição.

✔ Não serão aceitas inscrições por e-mail, fora do prazo, em local diverso do estabelecido ou em desacordo com as normas do edital.

✔ Não será aceita a juntada de documentos após a realização da inscrição.

✔ Os docentes e candidatos à contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 que declararam a formação exigida no Cadastro Emergencial 02/2023 estão dispensados deste Cadastro Emergencial.

✔ Não há previsão de abertura de Cadastro Emergencial para as outras disciplinas do currículo ou para outros municípios da Diretoria de Ensino – Região de Bauru.

Processo Seletivo Diretor Escolar 01/2023 – Edital

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bauru torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo para Diretor Escolar 01/2023 (Retificado).

Vagas:

EE Stela Machado (Bauru): substituição por período indeterminado;
EE Padre Jorge Mattar (Iacanga): cargo vago

Período de Inscrição: de 11/09 a 15/09/2023

As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário online individualizado para cada unidade escolar com vaga disponível.  Caso tenha interesse em mais de uma escola, o candidato deverá preencher os dois formulários:

EE Pe. Jorge Mattar (Iacanga) – Formulário de Inscrição

EE Stela Machado (Bauru) – Formulário de Inscrição

Obs.: Os links estarão disponíveis apenas no período de inscrição estabelecido no edital.